Continua depois da publicidade
A Prefeitura de São Paulo decidiu reabrir, até 14 de dezembro próximo, o prazo para que os contribuintes que têm débitos com a municipalidade façam a adesão ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) para o pagamento das dívidas com redução de multas e de juros.
Para o advogado Felipe Dallatorre, 29, do escritório Peixoto e Cury, a principal vantagem para o contribuinte é poder parcelar possíveis dívidas com descontos. 'Débitos de natureza tributária ou não podem ser parcelados em até 120 vezes. O contribuinte também ganha desconto sob juros e multas. Se o valor for pago em parcela única, ainda há um desconto de 85% dos juros e 75% da multa. Já na opção de parcelamento, o desconto é de 60% dos juros e 50% da multa', diz.
Continua depois da publicidade
A reabertura do prazo de adesão foi determinada pelo decreto nº 56.539, publicado no "Diário Oficial do Município" de sábado (24). As novas adesões poderão ser feitas a partir deste sábado (31) - o prazo anterior para adesão se esgotou em 19 de junho deste ano.
O prazo foi reaberto porque em 30 de setembro foi publicada a lei nº 16.272, que estendeu até 31 de dezembro de 2014 a abrangência dos fatos geradores incluídos no PPI (antes, podiam ser incluídos débitos até 31 de dezembro de 2013).
Continua depois da publicidade
Segundo Dalatorre, a medida também ajuda a prefeitura a diminuir o contencioso tributário e gerar receita ao cofre do município. "Se por alguma questão jurídica o contribuinte se recusa a pagar o ISS e está sendo cobrado, ele tem a opção de apresentar uma defesa em um processo que leva em média cinco anos. Se perder, ainda pode recorrer à esfera judicial. Isso representa um novo processo que pode durar entre sete e dez anos. Para a prefeitura não é vantajoso aumentar esse número de processos, que são custosos e demorados. Vale mais a pena oferecer um desconto e facilitar o pagamento", explica.
Criado pela lei nº 16.097/14 e regulamentado pelo decreto nº 55.828/15, o PPI é um programa de parcelamento para os contribuintes que queiram regularizar os débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, inclusive inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referentes a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014. As principais dívidas referem-se a ISS (sobre serviços) e a IPTU (sobre imóveis).
Também podem ser incluídos no PPI os saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento. Caberá ao contribuinte selecionar, pela internet, os débitos a serem incluídos no programa.
Continua depois da publicidade
O ingresso no PPI é feito pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/ppi. Caso o contribuinte queira incluir saldo de débitos de parcelamentos anteriores, o prazo para ingressar no PPI é mais curto: até 4 de dezembro.
Alguns débitos não podem ser incluídos no PPI. São os referentes ao Simples Nacional, a multas de trânsito, a obrigações de natureza contratual e a indenizações por danos ao patrimônio municipal.
Quem aderir ao PPI terá benefícios que variam conforme a forma de pagamento. No caso de débitos tributários com pagamento à vista, haverá reduções de 85% dos juros de mora, de 75% da multa e de 75% dos honorários advocatícios. No caso de parcelamento, haverá reduções de 60% dos juros de mora, de 50% da multa e de 50% dos honorários advocatícios.
Continua depois da publicidade
No caso de débitos não tributários pagos à vista, haverá reduções de 85% dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 75% dos honorários advocatícios. No parcelamento, haverá reduções de 60% do valor atualizado dos encargos moratórios incidentes sobre o débito principal e de 50% dos honorários advocatícios.
O pagamento parcelado poderá ser feito em até 120 meses. O valor de cada parcela será acrescido de juros pela taxa Selic, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao do pedido até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento. O valor mínimo das parcelas será de R$ 40 (pessoas físicas) e de R$ 200 (empresas).
Continua depois da publicidade