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Prefeitura de Santos tem até 31 de janeiro para regularizar Vila Pantanal

Casa não o faça, a multa é de R$ 150 mil, mas diárias de R$ 2 mil até 31 de janeiro de 2026. Núcleo possui 1.300 famílias

Carlos Ratton

Publicado em 16/12/2024 às 06:15

Atualizado em 17/12/2024 às 11:40

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Ana Bernarda luta não só para garantir a regularização e a urbanização, mas também por mais assistência às quase 1.300 famílias / Nair Bueno/DL

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A Prefeitura de Santos tem até 31 de janeiro próximo para iniciar o processo de regularização e urbanização da Vila Pantanal, dando dignidade a cerca de 1.300 famílias (1.243 cadastradas) que residem próximas à entrada de Santos. Caso não o faça, a multa estipulada é de R$ 150 mil, mas diárias de R$ 2 mil até 31 de janeiro de 2026.

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“O cadastro que foi feito não condiz ao número de pessoas porque quem paga aluguel não foi cadastrado. Uma família que paga aluguel e tem cinco pessoas não fez o cadastro”, acrescenta a presidente da Sociedade de Melhoramentos da Vila Pantanal, Ana Bernarda dos Santos, que luta há anos para que sua comunidade seja reconhecida e respeitada. 

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O prazo consta no processo envolvendo uma ação civil pública (1009457-75.2018.8.26.0562) de obrigação de fazer, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O processo é antigo mas, até agora, segundo consta nos autos, nenhum procedimento foi feito na Vila Pantanal visando cumprir a decisão judicial que já transitou em julgado.

A ação foi interposta pelo promotor público Adriano de Souza, com aval da Procuradoria Geral de Justiça do Estado. O Tribunal de Justiça do Estado (TJE-SP) já determinou a regularização urbanística da ocupação, com emissão da respectiva Carta de Regulamentação Fundiária (CRF). A Administração está recorrendo ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

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A ação visa responsabilização do Município de Santos pela ocupação clandestina da área pública, desde 1998, decorrente do fato de ter deixado de adotar providências inerentes ao seu poder de polícia para coibir as invasões.

Salienta que, já no ano seguinte à ocupação, a Administração Pública prometeu urbanizar e regularizar referida área, solucionando o passivo ambiental e oferecendo moradia digna aos seus ocupantes – boa parte formada por crianças e idosos que sobrevivem de forma indigna.  

Da mesma forma, visa à condenação da Companhia de Habitação da Baixada Santista (Cohab-Santista) à obrigação de disponibilizar, para as famílias que serão removidas da área, a inserção no programa habitacional de interesse social e às respectivas unidades habitacionais no prazo de três anos a contar da emissão da CRF pela municipalidade.

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APELO.

A Prefeitura vem apelando à decisão alegando que a municipalidade não dispõe de condições técnicas, jurídicas e orçamentárias, além de que o Judiciário não pode obrigar realizar toda a reurbanização da área, como pretende o MP, sob pena de afrontar o princípio da separação de poderes, “em nítida interferência judicial na priorização de políticas públicas municipais”.

Ainda jogou a responsabilidade na Cohab, que já revelou não possuir verba para construção de conjunto habitacional para receber os moradores e, mesmo assim, demoraria cinco anos para construí-lo. A Cohab Santista pediu ser retirada do processo, o que não ocorreu.

Manteve

No entanto, o juiz Fábio Snifer garante que ficou comprovada a “inércia da municipalidade em proteger seu próprio patrimônio, bem como em realizar a regularização urbanística e ambiental da área de ocupação irregular, em nítida afronta ao seu dever de fiscalização e regularização do uso do solo”.

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O magistrado argumentou ainda a necessidade de aplicação imediata dos direitos fundamentais à moradia e ao meio ambiente, e entende como descabida a tese da Prefeitura de que não há receita, “sendo notário que a municipalidade vem realizando obras de revitalização da Cidade”, escreveu na ocasião. 

O magistrado ainda confirmou que os prazos assinalados para cumprimento das obrigações impostas pela sentença se mostravam razoáveis e proporcionais a permitir o necessário planejamento e contingenciamento de recursos por parte do Município, especialmente considerando a comprovada omissão da municipalidade por muitos anos em promover a adoção de uma solução para o impasse que envolve a Vila Pantanal.

Câmara

Além do MPE-SP, a batalha de Ana Bernarda pelo reconhecimento e urbanização do núcleo implantado no bairro do Saboó, ganhou como aliada a Câmara de Santos.

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Anos atrás, a vereadora e ex-prefeita de Santos, Telma de Souza (PT), solicitou às secretarias municipais de Planejamento e Inovação, Infraestrutura e Edificações, e de Serviços Públicos, além da Companhia de Habitação (Cohab) da Baixada Santista, informações sobre o cronograma de estudos e projetos para urbanização e regularização fundiária da Vila Pantanal. Telma foi ignorada. 

A situação da comunidade foi tema de várias reportagens do Diário.  As pessoas especiais são as que mais sofrem por falta de mobilidade. Ana Bernarda, que também se locomove por intermédio de uma cadeira de rodas, só que motorizada, explica que as vielas estreitas e sem sol, calçamento irregular, iluminação pública precária, sistema de esgoto insuficiente e outros problemas urbanos fazem com que a Vila seja totalmente insalubre. Há dificuldades de acesso até para o corpo de bombeiros e ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)

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