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Os contribuintes santistas que contam com algum tipo de dívida na Prefeitura de Santos vão poder, mais uma vez, quitar os débitos com descontos na multa e nos juros. A medida valerá para os débitos de natureza tributária e não tributária.
Os dois descontos constam em um projeto de lei do prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), aprovado ontem em primeira discussão, por votação simbólica, sem a contagem nominal dos votos.
A matéria retornará ao plenário na sessão de quinta-feira - sua aprovação é dada como certa - e depois irá para sanção do chefe do Executivo. A concessão desses descontos é uma prática antiga em diversas prefeituras.
Pelo texto encaminhado aos vereadores, será dado desconto de 90% no valor da multa moratória e dos juros de mora incidentes sobre o débito para quem pagar em prestação única até 30 de dezembro deste ano.
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O desconto sobre a multa moratória e juros é reduzido para 70% para quem quitar os débitos em parcelas mensais, sendo a última com prazo até dezembro de 2015.
Tese é falha
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Os críticos à concessão de desconto costumam argumentar que esse incentivo faz com que alguns contribuintes não paguem em dia seus tributos porque preferem aplicar o dinheiro e, depois, sabendo do desconto, pagam em cota única.
Professor de Matemática Financeira e presidente da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara, José Lascane (PSDB) apresentou um estudo desmontando essa tese. Ele toma como base uma dívida de R$ 1.533,49. Esse valor aplicado em poupança, entre os meses de janeiro de 2005 a outubro de 2014, renderia pouco mais de R$ 2 mil, totalizando R$ 3.084,80.
Já o débito de R$ 1.533,49 pagando em parcela única, acrescido de multa, correção monetária, juros de mora, honorários advocatícios, custas processuais, ficaria em R$ 3.297,36. Na segunda opção, parcelado, chegaria a R$ 4.164,25, contando os mesmos encargos de multa, juros de mora, custas e honorários advocatícios.
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