Cotidiano
Antes, bastava obter a licença de funcionamento. Estão incluídos na lista boates, danceterias, teatros, cinemas, centros de convenções, arenas esportivas, hipermercados e shoppings
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Novos estabelecimentos comerciais, incluindo casas noturnas, bares com ou sem música ao vivo e templos religiosos só poderão iniciar suas atividades após obterem licença definitiva emitida pela Prefeitura de Santos. Também estão incluídos na lista boates, danceterias, teatros, cinemas, centros de convenções, arenas esportivas, hipermercados e shoppings.
A nova obrigação consta da lei complementar 878, publicada na edição de quinta-feira do Diário Oficial, que altera alguns parágrafos do Código de Posturas (Lei 3.531/1968). Com a novidade, os estabelecimentos não poderão ser inaugurados sem a vistoria de suas condições pelos órgãos competentes da Prefeitura.
De acordo com o Departamento de Fiscalização Empresarial de Atividades Viárias (Defemp), a nova determinação evita a população de sofrer com transtornos em relação ao sossego, segurança e saúde.
Antes, para poder funcionar, bastava o interessado requerer a licença de funcionamento e a localização de estabelecimento comercial, industrial, prestador de serviços ou similar, e aguardar o despacho em 15 dias, a contar da data da entrada do requerimento. Se passado esse prazo, o início das atividades ficava permitido, desde que se exibisse à fiscalização o protocolo do pedido de licença.
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>lei 878 - Abrange estabelecimentos diversos com público