Cotidiano
Para a Administração, o afastamento é “uma situação delicada, pois não pode analisar o caso relatado pela imprensa. Qualquer manifestação mais profunda seria no mínimo precipitada”
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A Prefeitura de Praia Grande informa não ter sido notificada da decisão do Ministério Público (MP) do Estado de São Paulo que afastou do cargo a secretária da Promoção Social do Município de Praia Grande, Nanci Solano Tavares de Almeida, e de mais duas servidoras.
Para a Administração Municipal, o afastamento é “uma situação delicada, pois não pode analisar o caso relatado pela imprensa. Qualquer manifestação mais profunda seria no mínimo precipitada”.
Além da secretária municipal, o MP também afastou a chefe de Divisão de Proteção Especial de Alta e Média Complexidade de Atendimento à Criança e ao Adolescente da Prefeitura, Mônica Pimentel dos Santos; e a chefe do Departamento de Licitações da Prefeitura, Rosely Tamasiro. Também foi decretada a indisponibilidade dos bens das três servidoras.
O Ministério Público explica que tomou essa decisão graças à ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada dia 13 de novembro pelo promotor de Justiça Vinicius Rodrigues Franca, após apurar irregularidades no processo administrativo instaurado pela Secretaria Municipal de Promoção Social para a contratação de entidade para o serviço de abordagem social de crianças, adolescentes e adultos em situação de rua.
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Segundo nota enviada à Redação pela Prefeitura: “o noticiário envolve o nome de três servidoras do quadro permanente da Prefeitura que, ao longo de suas carreiras, jamais apresentaram qualquer desvio de conduta, primando pela ética e correção”.
Ainda de acordo com a resposta da Administração, “as servidoras exercem atividades de natureza extremamente complexa e, por isso, a situação precisa ser verificada com cautela e minuciosa análise”.
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A Prefeitura destaca o fato de que as funcionárias não tiveram a oportunidade de defesa porque não foram notificadas. E finaliza: “impõe salientar ainda a presunção de inocência que deve ser observada na situação, não apenas em razão do mandamento constitucional, mas também, e principalmente, pelos antecedentes das mesmas que são absolutamente irretocáveis enquanto servidoras municipais”.
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