A Administração Municipal possui cerca de 13.700 servidores públicos / Divulgação/ Prefeitura de Praia Grande
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De acordo com o Portal da Transparência de Praia Grande, o salário bruto mensal da prefeita Raquel Chini (Republicanos) é de R$39.148,02. Enquanto isso, um atendente escolar concursado recebe R$ 1.820,00 por mês. Em resumo: a prefeita recebe 2.150% a mais que o piso salarial dos servidores municipais. Em outras palavras, um atendente escolar concursado recebe por mês apenas 4,64% do salário da prefeita.
Pior: segundo o advogado Nobel Soares de Oliveira, especialista em Direito Público, a prática de reajustar os vencimentos da prefeita e dos vereadores municipais todos os anos fere tanto a Constituição Estadual quanto a Constituição Federal.
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Em nota, a Administração Municipal explicou que o aumento anual nos vencimentos de Raquel Chini acompanha o índice de reajuste utilizado para todos os demais servidores públicos do Município. Assim, a última atualização aconteceu em abril.
Porém, na avaliação de Nobel Soares, os parágrafos 1º e 2º da Lei Municipal 1.611/12, ferem os Artigos 111, 115, XI e XV e 144 da Constituição Estadual e 29, V, da Constituição Federal.
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"Isso se dá em razão de inexistir previsão para atualização anual dos subsídios dos agentes políticos, além da expressa vedação à pretendida vinculação (com os aumentos dos servidores concursados)", explicou Nobel.
Ainda de acordo com o advogado, que milita no Direito Público há 41 anos, a lei brasileira determina que o subsídio oferecido ao prefeito e ao vice-prefeito só pode ser atualizado a cada quatro anos.
E esse reajuste normalmente é aprovado pelas câmaras municipais no final de cada legislatura, passando a valer apenas para os futuros ocupantes dos cargos eletivos. O objetivo dessa restrição é evitar que os ocupantes de cargos eletivos legislem em seu próprio benefício.
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Vale ressaltar que a Lei Municipal 1.611/12 foi promulgada pelo então prefeito Roberto Francisco dos Santos (2009/2012). Mas, Nobel afirma que a prática é totalmente inadmissível.
"Em Praia Grande, essa lei autorizou reajuste anuais. Isso não pode. Esse subsídio dos vereadores, prefeitos e vice-prefeitos não pode ser fixado no reajuste dos servidores. Isso é proibido", salienta o advogado, que foi professor na Faculdade de Ciências Jurídicas da Universidade Metropolitana de Santos.
Segundo Nobel, o Supremo Tribunal Federal já trabalha para quebrar essa corrente de inconstitucionalidade de leis municipais autorizando o reajuste anual dos subsídios de prefeitos e vice-prefeito na mesma legislatura.
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A Administração Municipal possui cerca de 13.700 servidores públicos, segundo o presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores Municipais da Estância Balneária de Praia Grande, Hamilton da Costa Xavier.
O menor salário no serviço público municipal, sem computar bonificações, é de R$ 1.820, pago para os ocupantes do cargo de atendente escolar.
A título de comparação, esse valor equivale a apenas 4,67% do salário bruto da chefe do Poder Executivo praiagrandense.
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O piso salarial dos servidores municipal equivalente a apenas 5,1% na comparação com o salário do vice-prefeito, que recebe R$ 35.233,22 brutos.
O presidente em exercício do Sindicato dos Trabalhadores Municipais de Praia Grande acredita que a diferença mostra que o servidor não tem valor para o alto escalão.
"O servidor público de carreira, que realmente leva os serviços para a população do Município, não tem o seu devido reconhecimento. Ele tem que fazer greve para tentar garantir seus direitos básicos", protesta o sindicalista.
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Por fim, ele deixa claro que os trabalhadores não têm acesso a um plano de carreira e um plano de saúde que garanta a qualidade de vida, fato que culmina nesse sentimento de desvalorização.