Cotidiano

Prefeito de São Vicente veta projetos da Câmara

Projetos possuem problemas relacionados a isonomia e vício de iniciativa

Carlos Ratton

Publicado em 17/08/2021 às 07:00

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A proposta não pode só atingir quiosques e ambulantes / NAIR BUENO/DIÁRIO DO LITORAL

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Embora, a princípio, as propostas sejam importantes em relação ao meio ambiente e transparência, o prefeito de São Vicente, Kayo Amado (Podemos), teve que enviar explicações detalhadas à Câmara de Vereadores para justificar a necessidade de 'barrar' dois projetos elaborados pelos vereadores.

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Um deles iria ferir a isonomia - princípio geral do direito segundo o qual todos são iguais perante a lei, não devendo ser feita nenhuma distinção entre pessoas que se encontrem na mesma situação.

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O outro por conta de vício de iniciativa - só pode ser apresentado pelo Executivo e não pelo Legislativo. A Câmara pode manter os vetos ou derrubá-los.

AMBIENTE.

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O de autoria do vereador Gustavo Palmieri (PSB) prevê a proibição de fornecimento de produtos de plástico de uso único pelos permissionários do comércio ambulante e quiosques, em toda a extensão da orla das praias da Cidade.

Segundo o vereador, no lugar dos produtos de plástico, poderiam ser fornecidos outros com a mesma função em materiais biodegradáveis, embalagens orgânicas de materiais extraídos da natureza, compostáveis ou reutilizáveis.

A ideia é permitir a reciclagem e impulsionar a transição para uma economia circular, todos com selo e identificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

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A proposta prevê, na primeira autuação, advertência e intimação para cessar a irregularidade e nas demais, paulatinamente; multas até cinco mil reais, com possível cassação das licenças e permissões para a atividade e, em caso de desrespeito ao fechamento administrativo, instauração de inquérito policial e realizado novo fechamento com auxílio policial, se necessário.

As multas seriam atualizadas anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, do ano anterior, sendo adotado o índice oficial que o suceder, no caso da extinção deste índice.

Nesse caso, a Prefeitura vetou por causar um desequilíbrio entre as categorias do ramo alimentício, pois não se estende a todas as atividades comerciais desse segmento no âmbito do Município. A obrigação, apenas aos comerciantes de um determinado nicho e ambulantes, fere claramente o princípio da isonomia, trata-se, portanto, de um veto estritamente técnico.

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OBRAS.

O segundo, de autoria do vereador Higor Ferreira (PSDB), visa dar mais transparência à execução de serviços. No entanto, conforme explica Executivo, o veto foi integral tendo em vista que invade a esfera da gestão administrativa, logo, considerado inconstitucional.

Cabe exclusivamente ao Executivo legislar sobre a matéria e deliberar sobre o tema em caráter administrativo.

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Ferreira quer a divulgação prévia, por meio da internet, do cronograma de obras e serviços de pavimentação, tapa-buracos, poda de árvores, roçagem de mato em áreas verdes, troca de lâmpadas e conservação de praças e parques e dá outras providências.

A Prefeitura teria que divulgar, até o último dia do mês, o cronograma de obras e serviços previstos, indicando o tipo e um breve descritivo das obras e serviços; período em que serão realizadas as obras e serviços, preferencialmente indicando as datas e os horários e a localização exata com numeração da via pública ou pontos de referência.

Também previa que alterações no cronograma deveriam ser disponibilizadas no site com antecedência de no mínimo de 24 horas, informando ao munícipe o novo planejamento.

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