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A prefeita Marcia Rosa (PT), o secretário de Comunicação da Prefeitura, Fernando Alberto Henriques Júnior, a empresa ABPA Marketing e Produção de Eventos Ltda. e Antônio Everaldo de Jesus Bernardino da Silva tiveram os bens bloqueados na última semana por conta do processo pertence à classe de ações civis de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). A decisão foi deferida com a alegação que, “após inúmeras diligências apurou-se a prática de fraudes caracterizadoras de improbidade administrativa e que resultou em enriquecimento ilícito dos participantes e efetivo dano ao erário, com graves violações aos princípios administrativos”.
Ainda conforme a justificativa do MP-SP, a empresa ABPA celebrou três contratos com a Prefeitura de Cubatão, em novembro de 2010, para realizar o evento ‘Cubatão Danado de Bom’. Um deles teve por objetivo a assessoria especializada para negociação e agenciamento de patrocínio, apoio financeiro, parcerias e/ou colaboração, com dispensa de licitação e que resultou na captação de recursos de um pouco mais de R$ 70 mil. Os outros contratos tinham como objetivo a prestação de serviços para elaboração do projeto de decoração, cenografia e sinalização, bem como toda a montagem e execução, e a prestação de serviços para contratação de artistas.
O evento foi realizado entre 4 e 7 de novembro de 2010, sendo os pagamentos efetuados pela Prefeitura entre o final de outubro e o final de novembro do mesmo ano, perfazendo o total de R$ 1.153.580,00 dos cofres públicos municipais. Segundo o Ministério Público, o afastamento dos processos licitatórios tiveram por fundamento jurídico os incisos II e III do artigo 25 da Lei 8.666/93, “nitidamente desvirtuados com o claro intuito de beneficiar e privilegiar a empresa ABPA, havendo nítido direcionamento das contratações, com desvirtuamento e superfaturamento das contratações”, com prejuízos às finanças da Prefeitura e aos princípios administrativos.
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Com esses argumentos, o MP-SP ajuizou a ação e contou com a decisão favorável da juíza Sheyla Romano dos Santos Moura, que determinou que os responsáveis devolvam aos cofres da Prefeitura, os valores integrais desviados, calculados em R$ 1.222.959,54. A eventual fraude, que sustentou essa decisão judicial, teve investigações em segredo de Justiça.
Prefeitura
A Administração Municipal divulgou nota à imprensa regional, informando não ter conhecimento do conteúdo do processo “já que corre em sigilo” e que a prefeita e o secretário de Comunicação ainda não foram notificados dessa decisão judicial que tornou indisponíveis os seus bens correspondentes à soma de R$ 1,2 milhão.
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E completou: “Mesmo assim, adiantamos que, no decorrer do processo, ficará provada a lisura de todos os procedimentos realizados para a execução do Festival de Cultura Nordestina de Cubatão, que se transformou em uma das maiores festas do Estado”.