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Prazo para seguradora indenizar por morte ou invalidez poderá ser de 30 dias

O prazo passará a contar a partir da entrega dos documentos comprovando a ocorrência do sinistro. Caso não seja apresentado recurso para apreciação, a matéria seguirá para a Câmara dos Deputados

Publicado em 02/12/2014 às 16:15

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O período máximo para seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou beneficiários pode passar para 30 dias. É o que prevê substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT) ao projeto (PLS 179/2011) do senador José Pimentel (PT-CE), aprovado hoje (2) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.

O prazo passará a contar a partir da entrega dos documentos comprovando a ocorrência do sinistro. Caso não seja apresentado recurso para apreciação em plenário, a matéria seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização no tempo previsto implicará juros de mora, de acordo com regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Nesse caso, prevaleceu a regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

O texto aprovado também deixa explícito o direito da seguradora em solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Caso isso ocorra, o prazo para pagamento de indenização fica suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada.

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