Cotidiano

Prazo para regularização de imóveis termina no dia 23 de outubro

O Município possui aproximadamente de 4,5 mil imóveis em situação irregular (edificações sem planta aprovada), identificados pela Prefeitura

Publicado em 24/09/2014 às 11:57

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Proprietários de imóveis irregulares, em Mongaguá, têm mais uma chance para aprovar a edificação junto à Prefeitura. O prazo para a regularização será encerrado no dia 23 de outubro. Em média, são realizadas 40 regularizações ao mês. O Município possui aproximadamente de 4,5 mil imóveis em situação irregular (edificações sem planta aprovada), identificados pela Prefeitura. 

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O Departamento Municipal de Obras Particulares recomenda a contratação de um profissional habilitado - engenheiro, arquiteto ou técnico em edificações - para a elaboração do projeto. Depois que o processo é aberto, a fiscalização vai ao local para vistoriar a edificação. Se tudo estiver em ordem, conforme as leis e o projeto apresentado, a Prefeitura emite o Habite-se. No geral, este processo demora de 30 a 60 dias.

Ao tirar o imóvel da clandestinidade, o proprietário poderá averbar a construção no Cartório de Registro de Imóveis; ter acesso ao crédito imobiliário; legalizar a atividade comercial, entre outros benefícios. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16h30, no Departamento de Obras Públicas (1º andar), no Paço Municipal (Avenida Getúlio Vargas, 67, Centro). Informações: 3445-3024 ou 3445-3063.

O prazo para a regularização dos imóveis será encerrado no dia 23 de outubro (Foto: PMM)

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Requisitos Gerais (Lei Municipal 2.461/11)

- Estar o imóvel situado em local com sistema viário definido e ruas abertas. Não serão regularizados imóveis edificados em áreas públicas ou de preservação permanente.

- Imóvel com padrão rígido de segurança e estabilidade estrutural.

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- A taxa de ocupação e coeficiente de aproveitamento não deve ultrapassar 20% do permitido na lei de uso e ocupação do solo.

- Cópia do título de propriedade ou documento que comprove o domínio do imóvel

- Quatro vias do projeto arquitetônico completa da edificação existente em escala 1:100.

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- Uma via da Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débitos (CPD).

- Três vias da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), quitada.

- Quatro vias do Laudo de Conclusão da Obra.

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- Três vias do Contrato de Prestação de Serviços original.

- Cópia da Ata de Assembleia do Condomínio quando se tratar de regularização de condomínio.

- Toda documentação deverá ser apresentada por profissional devidamente habilitado pelo CREA-SP e cadastro na Prefeitura de Mongaguá.

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