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Os contribuintes que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis) tem até o dia 10 para entregar a documentação que garantirá a continuidade do processo do refinanciamento da dívida. Segundo a Secretaria de Finanças, o prazo não será prorrogado.
O alerta é para os contribuintes inscritos na dívida ativa, que ainda não tomaram a providência. De acordo com Guilherme Henrique Imakawa, sem a apresentação dos documentos exigidos, não será possível continuar com a análise do pedido.
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“Para cada requerimento de adesão do programa, será formalizado um processo. Além disso, ter aderido ao Refis, não quer dizer que o munícipe já terá seu pedido deferido. A solicitação precisa passar pela análise da comissão especial, criada para esse fim, conforme o decreto, nº 10529/2013”, explica Inakawa, ressaltando que a falta de documento impede que a comissão dê andamento ao processo.
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