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Termina hoje o prazo para a adesão dos contribuintes - pessoa física ou jurídica - ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). A decisão consta no decreto 10.136, publicado no dia 5 deste mês, e abrange os créditos tributários ou não, vencidos até o dia 31 de dezembro de 2012. Este diploma legal altera o prazo para adesão que havia sido redefinido em novembro pelo decreto 10.134.
Conforme a lei complementar 73/2013, o Refis compreende ainda débitos objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitados, mas não permite o parcelamento de débitos para com órgãos da Administração Pública Direta e das Autarquias, multas de trânsito e outros.
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Nos pagamentos à vista, serão descontados integralmente os valores referentes a multa moratória e juros de mora, podendo ainda o contribuinte optar por parcelamentos, com descontos parciais em juros e multas, desde que o valor mínimo da prestação seja de pelo menos R$ 100,00.
Os contribuintes interessados no Refis devem procurar a Procuradoria Fiscal, no prédio da Prefeitura (Praça dos Emancipadores s/nº, Centro) - munidos de RG, CPF, comprovante de residência - para obter informações mais detalhadas e/ou assinar o termo de adesão ao programa, quando serão definidos os débitos a serem incluídos, a forma de pagamento, os descontos e os valores correspondentes.
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