Continua depois da publicidade
O vereador Marcelo Del Bosco (PPS) irá, na próxima semana, requerer da Prefeitura de Santos uma cópia da planta do empreendimento Praiamar Corporate, do Grupo Mendes, para saber se a passarela, que liga o edifício ao Praiamar Shopping, também do Grupo, estaria entre as benfeitorias do imóvel.
A intenção é ver se o projeto de lei, encaminhado pelo prefeito João Paulo Tavares Papa (PMDB), teria sido verdadeiramente inspirado no empreendimento do empresário e construtor Armênio Mendes, fato que vem causando desconforto não só aos vereadores, mas em parte de população, que participou da audiência pública sobre a questão na última quarta-feira.
“Eu já havia falado que esse projeto era carimbado. Um diretor do Grupo Mendes chegou a dar entrevista alertando que a passarela seria construída de qualquer jeito, independente da aprovação da lei. Com a reportagem, ficou constatado o absurdo de se vender um produto sem amparo legal”, afirma o vereador, um dos participantes do debate público realizado dias atrás.
A declaração de Del Bosco abre uma polêmica em torno do projeto de lei, de autoria do prefeito Papa, ainda não aprovado pela Câmara, com o objetivo de regulamentar o uso de espaços aéreos em áreas públicas de Santos via passarelas. Porém, reportagem do DL constatou, um dia depois do debate, que o Grupo Mendes já está “negociando” o Praiamar Corporate com a passarela. A reportagem constatou que no escritório existe uma maquete com a passarela, um de seus principais atrativos de venda. Além disso, o Grupo distribui um panfleto promocional garantindo a “mordomia” ao comprador.
Ontem, a reportagem descobriu outra ferramenta de venda. Por intermédio do endereço eletrônico praiamarcorporate.blogspot.com.br, a passarela está entre os grandes diferenciais do futuro negócio do empresário. “Esse empresário está enfrentando um risco terrível. Vejo muita dificuldade em aprovar esse projeto, cheio de problemas técnicos”, disse o vereador Benedito Furtado (PSB), outro participante da audiência.
Reinaldo Martins e Cassandra Maroni, ambos do PT, são taxativos: “é um desastre paisagístico, esse projeto foi concebido por conselhos manipulados e criado para favorecer o Mendes”, disse Martins. Cassandra complementa: “vou continuar alertando que essa lei não tem nada de interesse público e serve como disfarce aos interesses do Mendes”.
Já o vereador Roberto Teixeira (PMDB), que presidiu a audiência, dá sinais que é a favor do projeto. “Não podemos prejulgar o empresário. Quem sou eu para questionar o prefeito Papa e o empresário Armênio Mendes?".
Sobre a reportagem, a assessoria da Prefeitura de Santos foi taxativa: “o referido projeto deu entrada no Departamento de Controle, Uso e Ocupação do Solo e Segurança das Edificações, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Edificações. Como todos os demais projetos, só será aprovado caso esteja em plena conformidade com as exigências técnicas e a legislação em vigor”.
Mensalão e maracutaias
Procurado pela reportagem, o empresário Armênio Mendes revelou que os projetos e construções de sua empresa dão orgulho e conforto à todos que usufruem dos empreendimentos e que está em Santos há mais de 40 anos. “Alguns marcos foram construídos, sempre respeitando as leis e desafio quem quer que seja a conferir isto. É verdade que tudo que se traz do mundo moderno ou atual incomoda aos conservadores que vivem do passado e nada fazem ou fizeram”, respondeu.
Mendes aproveitou para parabenizar o prefeito Papa pela sua visão de futuro e indagou: “será que aqueles que lá foram à Câmara contestar não estão ligados ao Mensalão ou a outras maracutaias? Esteja certo que a nossa empresa sempre se
pautou em honestidade, trabalho e respeito”, finalizou.
O projeto seria público
Segundo Papa, o projeto visa promover a melhoria das passarelas existentes na área portuária e permitir a construção de outras em 21 vias da Cidade, sobre logradouros públicos. Estabelece a cobrança, por parte do poder público, de uma taxa do uso do espaço aéreo na ordem de R$ 17 mil por passarela, que poderá ser construída respeitando à distância mínima de 500 metros entre uma e outra e ter 3,5 metros de largura por 7,5 metros de altura.
As passarelas seriam cobertas e fechadas e teriam que se submeter a normas técnicas de segurança e ambientais. Os empreendedores teriam cinco anos de permissão do uso do espaço, renovável no final de cada período. As passarelas já existentes na área portuária teriam que se adaptar ao projeto, que só se tornará lei após a aprovação da Câmara e sanção do prefeitoSegundo Papa, o projeto visa promover a melhoria das passarelas existentes na área portuária e permitir a construção de outras em 21 vias da Cidade, sobre logradouros públicos. Estabelece a cobrança, por parte do poder público, de uma taxa do uso do espaço aéreo na ordem de R$ 17 mil por passarela, que poderá ser construída respeitando à distância mínima de 500 metros entre uma e outra e ter 3,5 metros de largura por 7,5 metros de altura.
As passarelas seriam cobertas e fechadas e teriam que se submeter a normas técnicas de segurança e ambientais. Os empreendedores teriam cinco anos de permissão do uso do espaço, renovável no final de cada período. As passarelas já existentes na área portuária teriam que se adaptar ao projeto, que só se tornará lei após a aprovação da Câmara e sanção do prefeito.
Consumidor precisa ficar atento ao contrato
Polêmica à parte, como fica o consumidor no meio desse imbróglio? O coordenador do Centro de Informação, Defesa e Orientação ao Consumidor (Cidoc), Adelino Rodrigues, afirma que a primeira preocupação que deve ter quem já comprou uma unidade no edifício em construção é verificar todos os itens do contrato. “O que diz o contrato?”, indaga.
Caso a passarela esteja prevista no contrato e ela não for entregue, Adelino afirma que o consumidor tem de entrar na Justiça com ação de dano moral e material. “Caso isso ocorra, haverá descumprimento contratual”.
Segundo Adelino, essa situação se enquadra no Artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor, que afirma: “Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado”.
O coordenador do Cidoc viu na reportagem publicada no Diário do Litoral a reprodução da maquete da obra, onde é possível ver um trecho da passarela. Ele orienta ao consumidor guardar todo tipo de material de propaganda para verificar se a obra pronta contempla todos os itens. Outra defesa para o consumidor, que se sentir lesado, é cobrar a restituição dos valores pagos “com atualização monetária”.
Continua depois da publicidade