*Imagem meramente ilustrativa. / Arquivo/Agência Brasil
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A Prefeitura de Praia Grande criou novas licenças temporárias de ambulantes para ajudar munícipes afetados pela crise econômica da covid-19. O período de cadastro ficou à disposição da população até o dia 2 de julho no portal do Município e todos os cadastros estão sendo avaliados para o possível deferimento.
No total, mil novas licenças foram disponibilizadas na Cidade, e no primeiro momento, 887 foram preenchidas. Pensando em ocupar as outras vagas e beneficiar mais pessoas da Cidade, a Prefeitura reabriu o cadastro para preencher as licenças remanescentes, e dessas, o portal recebeu 153 inscritos. Do total, 56 estão aguardando documentação comprobatória. Dúvidas e informações podem ser obtidas pelo telefone 3496-2072 ou pelo portal do município, no banner “Licença de ambulantes – Consulte sua inscrição”.
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Para o pedido de licença ser deferido, o munícipe deve preencher uma das condições: estar cadastrado em algum programa social municipal ou ter recebido algum acompanhamento do serviço social municipal durante a pandemia; ter filhos matriculados na rede pública de ensino da Cidade; estar cadastrados no programa ESF – Estratégia Saúde da Família (nas Usafas); ou ser transportador escolar devidamente cadastrado na Secretaria Municipal de Transportes. A licença é intransferível e caso seja constatado que o ambulante não está exercendo pessoalmente a atividade, o benefício será cassado de imediato.
O secretário de Finanças, Cristiano Mola, destaca que a prefeitura de Praia Grande tomou diversas medidas, desde o início da pandemia, para apoiar os munícipes e reduzir os impactos da atividade econômica na Cidade. “A prefeita Raquel Chini tem buscado meios de ajudar as pessoas que foram afetadas economicamente pela pandemia, e essa medida vem ao encontro desse anseio. Serão quase mil famílias contempladas no total, com a autorização para o trabalho devidamente regularizado”.
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Os novos ambulantes precisarão cumprir algumas regras. A exposição para comercialização dos produtos pode ser por isopor, bandeja, suporte de bicicleta, etc. O munícipe que desejar comprar um carrinho específico para o exercício da atividade deverá atender o limite das dimensões 80 cm x 80 cm.
A licença autoriza a comercialização de produtos como coco, suco de frutas, sorvetes, doces em geral, pipoca, açaí, milho e derivados, churros, balões de gás e objetos infláveis. Está proibida a comercialização de produtos como raspadinha, pipa e peças de vestuário.