Cotidiano

Praia Grande e Estado podem ter verbas bloqueadas

Segundo advogado, decisão judicial deveria servir de exemplo aos gestores do Executivo e Legislativo

Publicado em 04/08/2014 às 10:22

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O defensor público de Santos Thiago Santos de Souza, responsável por defender os direitos dos estudantes especiais de Praia Grande, Jackson Paula e Bruno Souto, ingressou com uma petição na Vara da Fazenda Pública da Cidade pedindo o bloqueio de verbas públicas do Município e do Estado, para ambos sejam obrigados a cumprir sentença judicial e oferecer transporte adaptado, porta à porta, aos dois universitários.       

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Conforme já publicado pelo Diário do Litoral, no último dia 20, terminou o prazo dado pela Justiça para que o Governo de São Paulo fornecesse transporte dos alunos à Faculdade de Direito da Universidade Católica de Santos (UniSantos) e à Faculdade de Tecnologia (Fatec), respectivamente, até o final dos cursos. O prazo dado à Prefeitura expirou na última terça-feira (29).
Município e Estado são réus solidários no processo movido pelo Ministério Público (MP), com pedido de liminar, garantindo o direito de ir e vir dos estudantes. Veiculada em primeira mão pelo DL, a situação de Jackson e Bruno foi exposta em cadeia nacional pelo CQC, da TV Bandeirantes.

Quatro juízes se manifestaram a favor dos estudantes após tentativas frustradas de ambos em ter seus direitos reconhecidos em âmbito administrativo. Eles reconheceram que as provas apresentadas e decidiram que os estudantes têm direito constitucional à Educação e que, neste sentido, é obrigação do Estado garantir os meios para que qualquer cidadão tenha acesso a ela.

Os estudantes Jackson e Bruno ainda aguardam justiça para conseguirem estudar (Foto: Luiz Torres/DL)

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“O juiz de Praia Grande tem um grande instrumento em mãos para fazer valer os direitos dos jovens estudantes. O bloqueio pode objetivar apenas obter o valor para compra do veículo adaptado ou impedir que as contas públicas não sejam movimentadas até que o Município e Estado cumpram seus deveres”, disse o defensor.

Thiago Souza frisa que a decisão judicial deveria servir de exemplo aos gestores do Executivo e Legislativo de todo o País, para futuras políticas públicas emancipatórias e inclusivas em favor de pessoas com deficiência. “Se o juiz local não atender ao pedido, não tenho alternativa senão a de entrar com um recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP)”, avisa o defensor.

É importante lembrar que o TJ-SP já negou o recurso de agravo de instrumento com pedido de liminar da Prefeitura de Praia Grande impondo ao município uma multa diária de R$ 10 mil, dobrando a cada cinco dias, por descumprimento da decisão provisória. Porém, a multa só poderá ser cobrada após o final do processo.

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“Esses sete anos como defensor me deram o infeliz entendimento que os chefes dos Executivos não se importam com multas porque elas não recaem sobre seus bolsos, mas sim, do bolso do contribuinte, do povo, saem dos cofres públicos. Por isso, o pouco caso com a decisão judicial”, finaliza Thiago Souza.

Prefeitura se manifesta no processo

No processo de Jackson e Bruno, a Prefeitura de Praia Grande se manifestou alegando que não está cumprindo a liminar por absoluta falta de meios, já que os requerentes pedem transporte “porta a porta” e, se atendesse aos dois pleiteantes, o Município deixaria desassistidos todos os demais portadores de deficiência da rede municipal que utilizam o ônibus e os micro-ônibus adaptados para essa finalidade. No entanto, ao CQC, a Administração usou de política, garantindo que se o Estado reconhecesse a responsabilidade pelo transporte iria cumprir a liminar.
Em todos os casos, a Administração ratifica que o Ensino Superior não está compreendido como competência constitucional do Município na área educacional, logo, não é possível, por parâmetros legais, investimentos por parte da Prefeitura para realizar a ação.

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Segundo a Prefeitura, o transporte escolar gratuito só é disponibilizado para alunos matriculados em escolas da rede municipal (ensino infantil e fundamental) que ficam no perímetro de dois quilômetros de distância de onde residem e crianças com necessidades especiais, matriculadas em um dos quatro polos educacionais voltados para este público.

A Administração Mourão ressalta que 100% da frota de ônibus municipal é adaptada para atender passageiros com deficiência e finaliza adiantando que está estudando uma minuta de projeto de lei, que subsidia o transporte escolar para os estudantes universitários portadores de deficiência.

A subvenção seria em forma de auxílio financeiro. Os impactos financeiros orçamentários estão sendo analisados. O projeto está em elaboração e, depois do recesso, será encaminhado para apreciação da Câmara. Se aprovado, vigorará a partir de 2015.

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MP

Recentemente, o Grupo Praia Grande em Debate teve que ingressar com um pedido à promotora pública Ana Maria Mollinari para que o prefeito Alberto Mourão e os vereadores da Cidade sejam indiciados por improbidade administrativa e prevaricação, respectivamente.  Mourão por não cumprir decisão judicial e os vereadores por não tomarem qualquer providência com relação os descumprimento.

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