Cotidiano

Portais da transparência de prefeituras da Região são investigados pelo MPF

Quatro cidades do Litoral Norte já receberam recomendações para adequar sistemas; Diário do Litoral vai analisar portais da Região em série que começa neste domingo

Publicado em 11/09/2015 às 11:08

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Uma ação nacional do Ministério Público Federal (MPF) irá avaliar os portais da transparência dos 5.570 municípios brasileiros. No Litoral Paulista, por exemplo, as cidades do lado Norte foram as primeiras autuadas: São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela receberam recomendações para adequarem os serviços.

Um alerta para as cidades do Litoral Sul começarem a melhorar seus sistemas, que, conforme já publicado pelo Diário do Litoral, não estão padronizados totalmente à Lei da Transparência. A partir de domingo, o DL publica avaliações dos portais da Região, começando pelas cidades com maiores orçamentos — Santos, Guarujá, Praia Grande, Cubatão e São Vicente — e finalizando com Bertioga, Itanhaém, Peruíbe e Mongaguá.

Em uma primeira análise, publicada em julho, a Reportagem averiguou que as prefeituras da Baixada Santista não seguem um padrão de inserção de informações ao apresentarem dados nos portais de transparência em seus sites. Ao percorrer os links dos portais de transparência percebe-se que, dependendo da cidade, o cidadão pode precisar de um especialista em finanças públicas para encontrar uma informação simples.

Assim como as cidades do Litoral Norte, as cidades da Baixada Santista também serão avaliadas pelo MPF. Uma ação coordenada nacionalmente pretende elaborar até o final deste ano um “Ranking Nacional dos Portais da Transparência”. O projeto, de autoria da Câmara de Combate à Corrupção, objetiva avaliar os portais nos 26 estados brasileiros e Distrito Federal, entre os dias 8 de setembro e 9 de outubro. O ranking nacional e os 27 rankings estaduais serão divulgados no Dia Internacional de Combate à Corrupção, celebrado em 9 de dezembro.

MPF notificou as prefeituras de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela (Foto: Matheus Tagé/DL)

Cada procuradoria irá avaliar os portais dos municípios sob sua atribuição. Após o diagnóstico, serão expedidas recomendações para que os gestores sanem as irregularidades. Caso as medidas não sejam cumpridas, o MPF pretende ajuizar ações civis públicas de forma simultânea, com o intuito de sensibilizar o Poder Judiciário sobre a relevância de os entes políticos se adequarem às leis.

Litoral Norte

A recomendação para as prefeituras de São Sebastião, Caraguatatuba, Ubatuba e Ilhabela pede a adoção de medidas necessárias para adequar o Portal da Transparência dos municípios ao que determina a legislação. Apesar de compartilhar determinadas informações, as páginas apresentam funcionamento incompleto. A atuação do MPF visa a garantir a transparência nas atividades estatais como instrumento de controle social dos gastos públicos, bem como de prevenção e combate à corrupção.

Segundo as leis de transparência (Leis Complementares nº 101/2000 e nº 131/2009 e Lei nº 12.527/2011), os entes políticos devem liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações detalhadas sobre receitas e despesas, por meio de veículos eletrônicos de acesso público, como a internet. Entre os principais pontos exigidos estão a disponibilização de editais de licitação e contratos na íntegra.

Os portais da Transparência dos municípios do Litoral Norte, no entanto, não cumprem as normas integralmente. As páginas não garantem ao cidadão todas as informações de direito necessárias nem disponibilizam as ferramentas que a lei impõe, como, por exemplo, a possibilidade de exportar dados.

Segundo a legislação, as prefeituras que não adaptarem seus sistemas às regras de transparência correm o risco de ficar impedidas de receber transferências voluntárias de recursos pela União. Além disso, seus gestores podem ser condenados por atos de improbidade administrativa.

As administrações municipais analisadas têm 20 dias para informar ao MPF as medidas que serão tomadas para o cumprimento da recomendação. A adequação dos portais da Transparência às normais legais deverá ser feita em até 90 dias. Caso não sejam tomadas as providências necessárias para sanar as irregularidades, o Ministério Público Federal poderá adotar as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O que é a Lei da Transparência?

A Lei Complementar 131/2009 - Lei da Transparência - altera a redação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no que se refere à transparência da gestão fiscal. O texto inova e determina que sejam disponíveis, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

O que precisa ser publicado em relação à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado. Em relação à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

A LC 131 determina o prazo de atualização e o conteúdo mínimo de informações sobre receita e despesa que devem ser divulgadas na internet. No entanto, boas práticas de promoção da transparência provam desejáveis a consideração de critérios de boa usabilidade, apresentação didática dos dados e em linguagem cidadã, possibilidade de download do banco de dados e canal de interação com os usuários.
 

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