Cotidiano

Por 'questões financeiras', Santos barra projeto que ajudaria autistas; entenda

Veto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2)

Gabriel Fernandes

Publicado em 03/12/2024 às 19:07

Atualizado em 03/12/2024 às 19:13

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Justificativa apresentada pelo veto envolvem razões de inconstitucionalidade e inviabilidade financeira / Freepik/Divulgação

Continua depois da publicidade

O Projeto de Lei Complementar nº 59/2023, que previa a obrigatoriedade de disponibilização de abafadores de ruído em locais de grande aglomeração para pessoas com hipersensibilidade auditiva, comum em pessoas com espectro autista, foi vetada integralmente pelo prefeito de Santos, Rogério Santos (Republicanos).

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O veto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2), tendo como justificativa razões de inconstitucionalidade e inviabilidade financeira.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Menino de 12 anos com autismo constrói miniaturas de ônibus da EMTU

• Autismo supera câncer em custos de planos de saúde, diz setor

• Implante auditivo: encontro gratuito em SP reúne mais de mil pessoas

O chefe do Executivo destacou entre os argumentos apresentados que o projeto invade a competência legislativa da União ao impor obrigações a estabelecimentos privados, além de interferir em áreas de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.

Outro fator foi apontado que a medida acarretaria o aumento de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária, o que infringiria normas da Lei Orgânica do Município.

Continua depois da publicidade

Sobre o projeto

De autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos), o projeto de lei previa que os abafadores tivessem as normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), fossem entregues higienizados e acompanhados de protetores descartáveis.

A distribuição só poderia ser feita mediante a apresentação de um laudo médico que comprovasse a hipersensibilidade auditiva.

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software