Justificativa apresentada pelo veto envolvem razões de inconstitucionalidade e inviabilidade financeira / Freepik/Divulgação
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O Projeto de Lei Complementar nº 59/2023, que previa a obrigatoriedade de disponibilização de abafadores de ruído em locais de grande aglomeração para pessoas com hipersensibilidade auditiva, comum em pessoas com espectro autista, foi vetada integralmente pelo prefeito de Santos, Rogério Santos (Republicanos).
O veto foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (2), tendo como justificativa razões de inconstitucionalidade e inviabilidade financeira.
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O chefe do Executivo destacou entre os argumentos apresentados que o projeto invade a competência legislativa da União ao impor obrigações a estabelecimentos privados, além de interferir em áreas de responsabilidade exclusiva do Poder Executivo.
Outro fator foi apontado que a medida acarretaria o aumento de despesas públicas sem a devida previsão orçamentária, o que infringiria normas da Lei Orgânica do Município.
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De autoria do vereador Fabrício Cardoso (Podemos), o projeto de lei previa que os abafadores tivessem as normas ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), fossem entregues higienizados e acompanhados de protetores descartáveis.
A distribuição só poderia ser feita mediante a apresentação de um laudo médico que comprovasse a hipersensibilidade auditiva.