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Sete meses já se passaram das últimas eleições, mas alguns políticos que se candidataram — inclusive alguns eleitos — continuam estampando propaganda eleitoral pelas ruas e avenidas de Santos. O material vem de candidatos locais e também de fora da Baixada Santista.
Faixas pedindo votos podem ser encontradas em imóveis, especialmente os abandonados em bairros como Centro, Vila Mathias e Paquetá. Na tarde de ontem, a Reportagem percorreu algumas vias e, em uma hora, constatou dez faixas com material eleitoral.
Na Rua Braz Cubas, quase na esquina da Rua General Câmara, uma faixa conjunta trazia os números da dupla do DEM Milton Leite (estadual) e Alexandre Leite (federal). Ali perto, na Avenida Senador Feijó, outro material com a propaganda de Sargento Barreto (federal) e Davi Zaia (estadual), ambos do PPS.
Em outro ponto da Braz Cubas, nas proximidades da Avenida Campos Sales, a propaganda era do então candidato a governador Paulo Skaf e o então candidato a deputado federal Marco Botteon, ambos do PSD. Outro material da dupla foi encontrado na Rua João Pessoa.
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Também do PSD, Rita Passos, que se elegeu deputada estadual, mantém uma faixa na Rua Silva Jardim. Outro que disputou uma vaga na Assembleia Legislativa, o vereador vicentino Júnior Bozzella (PSDB) tem duas placas em um comércio na Rua Dr. Cóchrane.
Telma de Souza (PT), que tentou se reeleger na Assembleia Legislativa, tem duas placas na esquina das ruas General Câmara e Aguiar de Andrade, onde aparece ao lado da presidente Dilma Rousseff, do então candidato ao Governo do Estado Alexandre Padilha e do senador Eduardo Suplicy.
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O então deputado estadual Bruno Covas, eleito pelo PSDB como deputado federal em outubro, mantém duas placas na saída do Túnel Rubens Ferreira Martins, próximas à Praça dos Andradas.
Prazo venceu em novembro
Para as últimas eleições, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, na Resolução 23.404/2014, a retirada da propaganda eleitoral 30 dias após as eleições. Para quem concorreu no primeiro turno das eleições, como candidatos a deputado estadual ou federal, o prazo acabou no dia 4 de novembro.
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O TSE não estipula multa para os partidos e candidatos que não cumprirem o prazo, deixando a aplicação de sanções paras as legislações municipais.
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