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Um acórdão (decisão) do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) obriga a Viação Piracicabana a pagar R$ 47.657,36, que deverá ser acrescido de juros e correção monetária, a uma bancária, que trafegava em uma moto, devido a danos decorrentes de uma batida com um ônibus ocorrido na Avenida Ana Costa, em 2010.
Por volta das 10h10 do dia 15 de julho daquele ano, ela seguia pela avenida, sentido praia, rumo ao banco onde trabalhava, quando se deparou com dois ônibus parados em um ponto. Um atrás do outro.
O motorista do segundo ônibus fez uma manobra abrupta ao mudar de faixa sem os devidos cuidados necessários, indo abruptamente para a pista da esquerda, a do meio, para ultrapassar o coletivo que estava à sua frente. Esse ônibus acabou fechando a motociclista, que ainda tentou frear, mas não conseguiu.
A vítima foi socorrida por uma equipe do Corpo de Bombeiros e levada ao Pronto-Socorro Central para os primeiros atendimentos. No dia 2 de agosto, em uma consulta a um instituto de ortopedia, foi confirmada uma fratura do osso úmero e lhe foi solicitado o afastamento do trabalho por seis meses.
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Representada pelo advogado Fabrício Vasiliauskas, a vítima entrou na Justiça pedindo danos morais, materiais (porque ficou sem trabalhar) e estéticos (devido aos ferimentos).
Em razão do acidente, ela ficou afastada de suas funções e passou a receber da Previdência Social auxílio doença de R$ 1.710,00, inferior ao seu salário e com isso, segundo comprovou seu advogado, acabou sofrendo prejuízo patrimonial.
A vítima do acidente precisou passar por cirurgia para colocar pinos metálicos. O TJ apontou a necessidade de reparação de danos estéticos porque ela ficou com cicatriz “de contornos expressivos” no ombro esquerdo, arbitrando, dessa forma, em indenização de 30 salários mínimos (R$ 21.720,00). O TJ também concluiu que ela tem direito a outros 30 salários mínimos (R$ 21.720,00) por danos morais.
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O acidente foi analisado pelo juiz da 9ª Vara Cível de Santos, Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, que determinou o pagamento de apenas R$ 6 mil de danos morais e R$1.157,82 de danos materiais.
O advogado Fabrício Vasiliauskas decidiu apelar no TJ por considerar o valor equivocado, abaixo do pretendido.
O acórdão (decisão) do TJ informa que como a Viação Piracicabana não havia recorrido da sentença de primeiro grau, depositando o valor em juízo, para ela tal sentença já transitou em julgado, razão pela qual não poderá recorrer do acórdão do Tribunal.
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Segundo o acórdão, “restou comprovada a culpa do condutor do veículo (ônibus), uma vez que cabe a este o dever de cautelar para que o evento danoso (acidente) fosse evitado”.
Piracicabana vai recorrer
Questionada pelo Diário do Litoral, a Piracicabana, por meio de seu Departamento Jurídico, informou que a empresa está dentro do prazo do recurso especial e que irá ingressar com o recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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