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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe (TJSE), que havia condenado a Petrobras a pagar royalties a proprietários de cinco fazendas do estado nas quais a empresa tem extraído petróleo há cerca de 20 anos.
A empresa havia recorrido da decisão no STJ alegando que a decisão do TJSE feria os artigos 43, 51 e 52 da Lei 9.478/97, a chamada Lei do Petróleo. Segundo a Petrobras, a ausência de um contrato de concessão entre a empresa e os proprietários excluiria a possibilidade de um acerto sobre royalties.
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Em sua decisão, o TJSE argumentou que “se a ausência de contrato fosse razão suficiente para a estatal deixar de pagar a retribuição financeira aos particulares, também deveria ser justificativa mais que razoável para que ela nem mesmo chegasse a explorar a área”. Tal argumento foi reiterado pelo ministro Luiz Felipe Salomão, do STJ.
Apesar de a Petrobras explorar as áreas há cerca de 20 anos, o pagamento dos royalties deverá ser retroativo a 1998, ano no qual a Lei do Petróleo passou a ter vigência. A Petrobras terá 15 dias, a partir da publicação da decisão do STJ, para recorrer.
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Os valores devidos pela empresa em royalties deverão ser apurados nos termos do Artigo 52 da Lei Lei do Petróleo, combinado com o Artigo 28 do Decreto 2.705/98, que regulamentou a norma.
Até o momento de publicação desta matéria, a Petrobras não havia respondido à Agência Brasil sobre pedido de posicionamento quanto à decisão.
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