Cotidiano

Pet shop de MG é condenado por vender cão de estimação

O animal havia sido deixado no estabelecimento em Uberaba, no Triângulo Mineiro, para fazer um tratamento veterinário

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/03/2014 às 20:11

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Uma loja de animais de Uberaba, no Triângulo Mineiro, foi condenada a indenizar uma cliente porque vendeu um cão que ela havia deixado no estabelecimento para fazer um tratamento veterinário. Segundo decisão da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), além de indenização de R$ 1 mil por danos materiais, a loja Shop Dog ainda terá que pagar mais R$ 2 mil de danos morais à auxiliar administrativa Francine Rosa Lima por causa das "ligações afetivas" da família com o animal.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

De acordo com o processo, Francine comprou um cão da raça Yorkshire em abril de 2011, por R$ 1 mil. No início de maio daquele ano, o cachorro teve que ser levado de volta para a loja para um tratamento veterinário - o segundo após ser comprado -, do qual foi liberado no dia 12, quando a dona foi avisada de que deveria busca-lo. Francine alegou que, por causa de compromissos profissionais, só pode ir ao local quatro dias depois e foi informada de que o cão havia sido vendido.

Continua depois da publicidade

Leia Também

• Lotação ajuda a xavecar mulher, diz propaganda do Metrô

• Sabesp terá de pagar por água retirada no Alto Tietê

• Cabral diz que pedirá ajuda federal para segurança quantas vezes for preciso

A 4ª Vara Cível de Uberaba acatou os argumentos da defesa da loja de animais, segundo a qual "não existia vínculo afetivo forte" entre a família de Francine e o cão, que havia passado "menos de dez dias" na casa da auxiliar administrativa, mas o estabelecimento foi condenado a pagar R$ 1 mil por danos materiais. Porém, a mulher recorreu e o relator do caso, desembargador Luciano Pinto, avaliou que "crianças formam poderosas e imediatas ligações afetivas com animais e, desde o primeiro momento, referem-se a eles como membros da família" e que Francine passou por "sofrimento, perturbação e abalo emocional" ao ter que explicar que o animal não voltaria mais para a casa.

Os desembargadores Márcia De Paoli Balbino e Evandro Lopes da Costa Teixeira concordaram com o relator e consideraram ainda que os representantes da loja não comprovaram a alegação de que Francine teria dito ao telefone que não ficaria mais com o animal ao ser informada de que deveria busca-lo e impuseram também a indenização por danos morais. A reportagem tentou entrar em contato com a loja de animais e os advogados do estabelecimento, mas não teve sucesso.

Continua depois da publicidade

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software