Cotidiano

Pessoas com mais de 60 anos terão gratuidade no Metrô, CPTM e EMTU/SP

Gratuidade, estabelecida por meio de decreto, será concedido mediante cadastro prévio dos usuários nos postos autorizados das operadoras de transportes

Publicado em 03/07/2014 às 12:22

Compartilhe:

Compartilhe no WhatsApp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe por E-mail

Continua depois da publicidade

Nesta quarta-feira, 2, o governador Geraldo Alckmin assinou o decreto que regulamenta a Lei 15.187, ampliando a gratuidade às pessoas com mais de 60 anos nos transportes públicos estaduais: Metrô, CPTM e EMTU/SP.

Faça parte do grupo do Diário no WhatsApp e Telegram.
Mantenha-se bem informado.

O decreto traz as regras para o cumprimento da legislação, sancionada em outubro do ano passado. "Uma política pública importante para os idosos gastarem menos, poderem ter mais lazer e viajar, até mesmo para o trabalho, enfim se locomover de forma gratuita", afirmou Alckmin.

Para ser concedido o benefício, o usuário interessado deve se cadastrar nos postos autorizados das operadoras de transporte de passageiros e acesso será validado por 180 dias.

Para CPTM e Metrô, os usuários poderão utilizar o Cartão Bom, emitido pela EMTU, ou Bilhete Único que podem ser encontrados nos postos autorizados do Consórcio Metropolitano de Transportes - CMT ou da Prefeitura de São Paulo.

Continua depois da publicidade

O governador Geraldo Alckmin assinou decreto que regulamenta a Lei 15.179/2013 que estabelece a gratuidade (Foto: Edson Lopes Jr)

O Bilhete Único Especial Idoso fornecido pela SPTrans também poderá ser utilizado no sistema metroferroviário (CPTM e Metrô), assim como o Bilhete Sênior, do sistema metropolitano de ônibus da EMTU. Esse bilhete também deverá ser utilizado para o serviço de transporte coletivo regular de passageiros, por ônibus, da Região Metropolitana de São Paulo.

Enquanto a lei não era regulamentada, os usuários acima de 60 já poderiam viajar gratuitamente no Metrô e CPTM com apresentação do RG ou do Bilhete Único Especial do Idoso.

Continua depois da publicidade

Mais lidas

Conteúdos Recomendados

©2024 Diário do Litoral. Todos os Direitos Reservados.

Software