Cotidiano

Perueiros lutam para manter trabalho em Cubatão

O prazo para encerramento das atividades é 30 de abril, imposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP)

Carlos Ratton

Publicado em 21/04/2021 às 07:00

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O transporte gera empregos, movimenta o comércio e a economia de Cubatão há anos. Duzentas famílias dependem dele atualmente / Nair Bueno/DL

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Cerca de 60 autônomos do transporte alternativo de Cubatão entraram em uma verdadeira batalha para tentar se manter operando na Cidade. O prazo para encerramento das atividades é 30 de abril, imposto pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

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Além dos concessionários, o desemprego irá atingir motoristas, cobradores, funcionários da entidade que os representa e familiares, totalizando cerca de 200 famílias (cerca de 800 pessoas), no meio da pandemia.

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"Fizemos uma reunião com o vice-prefeito e com 10 vereadores. Também uma paralisação e uma carreata. A população está do nosso lado. O transporte gera empregos, movimenta o comércio e a economia de Cubatão há anos. Não podemos ficar sem nosso único sustento de uma hora para outra", alerta o autônomo Aparecido Crispim Alves da Silva.

A suspensão do transporte pode ocorrer por conta da decisão de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), movida pela Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp), que alega que a lei seria inconstitucional por vício de iniciativa ao ser apresentada pelo Legislativo e não pelo Executivo. A Prefeitura e a Câmara de Vereadores entraram com recursos para manter a lei municipal 2.399/97 vigente no Município.

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ADVOGADO.

O advogado da Associação dos Usuários de Transportes Coletivos da Baixada Santista - AUTCOBS, Silvio Carlos Ribeiro, garante que o fim do transporte irá prejudicar a população que se utiliza das tarifas sociais. "A existência das lotações garante a concorrência e não permite disparada de tarifa do transporte coletivo", afirma.

Ele lembra que o serviço se baseia no artigo 30, inciso V, da Constituição Federal, que garante que compete aos poderes públicos municipais - Prefeitura e Câmara - legislar sobre transporte coletivo urbano que tem caráter social. "E o artigo 18 da Lei de Mobilidade Urbana regulamentou esse artigo afirmando a mesma coisa, ao passo que o artigo 17 dessa lei fala qual é a competência do Estado o transporte intermunicipal.

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O advogado está ingressando com um agravo a recurso especial junto ao TJ-SP e pretende entrar com uma ação cautelar em Brasília visando obter liminar de efeito
suspensivo.

Ele explica que o TJ-SP não poderia julgar a questão porque há conflito entre as constituições Estadual e Federal. Segundo conta, a lei 2.399/97 (municipal) não é
inconstitucional.

"O Poder Legislativo de Cubatão tinha competência para, através de proposição de vereador, ser o seu autor e submetê-la ao Plenário da Câmara. Ela também não criou despesa ao Município e está de acordo Constituição Federal e a legislação que regula o transporte público de passageiros preserva, tarifa social por se tratar de serviço público essencial", argumenta.

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DÉCADAS.

O Transporte Alternativo atua quase 25 anos em Cubatão sem receber subsídio da Prefeitura. Atende também os usuários que detém gratuidade. Quando o transporte público convencional entrou em greve, a população foi socorrida pelos perueiros.

Silvio Ribeiro lembra que os alternativos atuam com intervalos de 15 em 15 minutos suprindo deficiências da concessionária. "Qualquer planilha que for apresentada ao prefeito para majorar a passagem tem que justificar o motivo do aumento, porque as lotações atendem a população por R$ 3,40, não recebem nenhum subsídio e mantém cobradores e motoristas reservas para atender os horários", revela, alertando ainda que a concessionária não emprega cobrador.

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ANO PASSADO.

O Diário vem acompanhando o drama dos permissionários do transporte público alternativo de Cubatão desde setembro do ano passado. Na ocasião, a Companhia Municipal de Trânsito de Cubatão (CMT) informou que havia acolhido o pedido da Prefeitura para iniciar estudos visando a criação de uma nova lei, por parte do Executivo, para regulamentação do transporte alternativo.

É importante ressaltar que para o procedimento desta nova lei há etapas a serem seguidas. Primeiro deve ser aprovada uma nova lei criando o sistema de transporte, que deverá ser encaminhado para a Câmara. Num segundo passo, há propriamente o procedimento licitatório, ocasião em que serão escolhidas as melhores propostas. Como providência que antecede a licitação, faz-se necessária a ocorrência de uma audiência pública.

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PREFEITURA.

A Administração explica que a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos está analisando e confirmou que a situação é que a inconstitucionalidade se dá por conta da autoria da lei do vereador Messias Gomes, sendo que, para esse tipo de lei, a autoria deve partir do prefeito. No entanto, está dialogando com os motoristas do transporte alternativo e revela que a empresa que atualmente fornece o transporte público municipal ofereceu empregos aos permissionários.

A Prefeitura frisa que a abertura de licitação não garante, no entanto, que todos os motoristas do transporte alternativo retornem às atividades, visto que profissionais habilitados de todo o território nacional podem se inscrever no processo.

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