Cotidiano

Permissionários de quiosques da orla santista terão direito à sucessão

Família poderá continuar com o negócio em caso de morte do titular. Decreto permitindo o benefício será assinado hoje à tarde pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa

Publicado em 21/10/2015 às 10:15

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Os permissionários de quiosques da orla santista podem, a partir de hoje, passar o equipamento para esposa e filhos. O decreto permitindo o benefício será assinado às 15 horas, no Salão Nobre Esmeraldo Tarquínio, na Prefeitura de Santos, pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).

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Antes, quando o permissionário falecia, a família ficava obrigada a deixar o quiosque e perdia seu sustento. Segundo o presidente da Associação dos Permissionários da Orla de Praia, José Vilmar Fernandes da Silva, há quatro casos de óbitos em que a família teve que recorrer à Justiça para obter a retomada de exploração do equipamento.

“A lei permite a exploração a título precário e por tempo indeterminado. Até hoje (ontem), o permissionário que chegava a certa idade e não podia mais trabalhar tinha que entregar o equipamento e deixar a família em situação financeira difícil. Agora, ele pode indicar mulher ou filho para prosseguir trabalhando”, disse Silva.

Conforme o presidente da Associação, a possibilidade de repassar para a família era um sonho acalentado por duas décadas pela categoria. “Agora, quando for feito o recadastramento, o permissionário pode indicar a esposa ou filho para manter o quiosque”, revela Silva que há 34 anos mantém um quiosque no Embaré.

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Quiosqueiros podem transferir permissão para mulher e filhos (Foto: Matheus Tagé/DL)

O quiosqueiro revelou que os primeiros entendimentos entre a Prefeitura e a Associação iniciaram na gestão anterior, quando a Prefeitura estava sob o comando do ex-prefeito João Paulo Tavares Papa, hoje deputado federal pelo PSDB. “Também contamos com o apoio de alguns vereadores, entre eles o Antônio Carlos Banha Joaquim (PMDB)”, finalizou o presidente.

De maneira errada

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Segundo o vereador Antonio Carlos Banha Joaquim (PMDB), a história dos quiosques em Santos começou de maneira errada. “Não houve planejamento. Na época, o então prefeito David Capistrano não queria mais que tivessem traillers na orla da praia. Só que os permissionários haviam investido todo o dinheiro da família na aquisição dos traillers. Então, ao meu ver, estamos fazendo uma correção histórica uma vez que quando o permissionário falece a esposa e os filhos ficam sem ter como ter seu ganha-pão. Temos alguns quiosqueiros trabalhando hoje com base em liminares dadas pela Justiça, que entende isto como um direito”, afirma Banha.

O vereador revela que vem lutando por isso desde a época do ex-prefeito Papa. Ele acredita que é um direito da família. “Caso não queiram continuar trabalhando ali, aí sim, entregam para a Prefeitura que abrirá um processo para os interessados. Não podemos esquecer também que a discussão do sistema de sucessão de todo tipo, como bancas de jornais e outros equipamentos em áreas públicas, já está no Senado para ser aprovada. Santos está saindo na frente”, completa.

Senado

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O vereador confirma que em junho do ano passado, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, apreciou o projeto de lei que cria normas gerais para a ocupação de quiosques, trailers e bancas de revistas e jornais em áreas públicas. A matéria prevê a transferência do estabelecimento para parentes de grau mais próximo em caso de falecimento ou problemas de saúde do permissionário. O projeto foi aprovado em primeiro turno. A matéria ainda será submetida a turno suplementar e, caso não haja nenhuma objeção dos parlamentares, seguirá para votação no plenário do Senado.

O texto estabelece que em casos de morte do titular, os parentes interessados em ficar com o quiosque devem apresentar um requerimento de posse ao órgão competente, no prazo de 60 dias, contando a data do falecimento. Já nos casos de doenças, os requerentes precisam apresentar declaração de interdição ou do reconhecimento, pelo titular, por escrito, da impossibilidade de gerir os seus próprios atos em razão de enfermidade, com laudo médico.

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