Confira 7 dicas para quem perdeu o prazo de declaração / Reprodução
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Não se desespere ! Se você perdeu o prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega do imposto de renda ainda dá tempo. O professor Marcelo Rabelo Henrique, do Curso de Contabilidade da Strong Business School, preparou algumas dicas para quem não entregou a declaração de imposto de renda pessoa física no prazo estipulado.
1. Faça o download do sistema de imposto de renda pessoa física atualizado (sempre sai uma versão atualizada após o prazo de entrega);
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2. Faça a entrega da sua declaração pelo o e-CAC, que é um serviço gratuito disponibilizado pelo governo; (senha .gov – nível ouro ou prata); O e-Cac é uma plataforma desenvolvida para serviços da Receita Federal.
3. Organize seus documentos e mantenha todos os seus documentos, como recibos, extratos bancários, recibos de aluguel, entre outros, organizados e de fácil acesso. Isso poderá lhe ajudar muito na hora de preencher seu imposto de renda;
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4. Entrega da declaração via ecac a partir de 2023, os contribuintes irão contar com maior segurança e comodidade ao entregarem a declaração do Imposto de pelo ecac;
5. Verifique o preenchimento das deduções as despesas podem reduzir a sua contribuição em impostos. É possível listar as deduções de despesas efetuadas durante o ano através do programa do IRPF, incluindo pagamentos de contribuição previdenciária, mensalidades escolares, aluguel, plano de saúde, dentre outras;
6. Realize um backup do arquivo da declaração caso seja necessário a retificação posteriormente e para facilitar para o próximo ano;
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7. Você pode optar em pegar pelo site da Receita Federal a declaração pré-preenchida e facilitará muito sua vida para entrega da declaração de imposto de renda.
O sistema de entrega do imposto de renda, para quem não entregou dentro do prazo já está disponível para download. A versão 1.4 atualizada está pronta no site da receita a partir de 01/06/2023 para ser usada por quem não pode entregar antes.
Quem não entregou a IR até o prazo estipulado pela receita terá que pagar multa mínima de R$ 165,00 ou até 20% do valor do imposto devido.
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