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Em 5 de outubro (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno) deste ano o povo brasileiro participará de mais uma eleição para escolher presidente, deputados federais e estaduais, senadores e governadores, dentro das 32 siglas partidárias existentes no País. Apesar de faltar ainda seis meses para o pleito, o Diário do Litoral ouviu o advogado Marcelo Augusto Melo Rosa de Souza, especialista em Direito Político, Eleitoral e Partidário, autor da frase acima, para descobrir o que mudou nas regras eleitorais. Confira a entrevista:
Diário do Litoral – Além de cumprir todo o rito, como estar filiado há pelo menos um ano antes do pleito em um partido, qual a próxima preocupação do futuro candidato?
Marcelo de Souza – Saber se seu nome está na lista de filiados do partido enviada à Justiça Eleitoral em outubro do ano passado. Dia 14 de abril próximo será dada uma segunda chance para isso, mas o filiado teria que estar também na primeira lista.
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DL – Ouve mudanças recentes na legislação eleitoral?
MS – Algumas. Por exemplo, não vai poder mais fazer propaganda eleitoral via telemarketing (por telefone), que estava perturbando os eleitores. Isso não pode ser feito por conversa com a atendente (ativo) e nem mesmo utilizandose de gravação.
DL – Qual seria a outra?
MS – O uso da Linguagem Brasileira de Sinais (LIBRA) será obrigatório também nos debates e não somente na propaganda eleitoral de televisão. Agora, realmente, vai haver inclusão total. Um avanço na questão de cidadania.
DL – Há também a questão do acúmulo de cartazes em muros.
MS – Sim, a questão da justaposição de propaganda em área menor que quatro metros quadrados. Ou seja, não poderá colocar mais cartazes de quatro metros um ao lado do outro, tentando driblar a legislação, ampliando a visualização.
DL – Mas se o candidato ignorar essa questão?
MS – Pois agora qualquer cidadão poderá denunciar a propaganda irregular. O eleitor não tem legitimidade ativa de ingressar com uma ação contra um candidato ou partido, mas pode encaminhar uma notícia de irregularidade à Procuradoria Regional Eleitoral, que pode se transformar numa representação do Ministério Público Eleitoral.
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DL – E a questão dos adesivos subliminares em veículos, por exemplo, antes do período de campanha?
MS – Campanha só pode ser feita a partir de 6 de julho. Qualquer tipo de material antecipado que dê conotação de pleito eleitoral pode ser interpretado como propaganda antecipada, como quebra de isonomia entre candidatos. A Justiça Eleitoral, quando receber uma denúncia, tem que avaliar se esses adesivos já estavam nos carros nos últimos três anos. Se isso ocorre somente no ano eleitoral, está tipificada a propaganda eleitoral, mesmo sem número, sigla do partido e mandato que almeja.
DL – Mas o Ministério Público (MP) só age se houver denúncia.
MS – Uma reportagem de jornal mostrando casos serve como denúncia. O MP tem o dever de tomar providência. O órgão é um fiscalizador das leis. O problema é que os quadros de funcionários são restritos e não há como fazer um trabalho amplo. A Justiça Eleitoral não tem um corpo próprio de funcionários.
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DL – Parece que em Campos de Jordão há um caso interessante com relação ao deputado Paulo Maluf (PP).
MS – Sim. Uma pastelaria tem como atrativo de vendas o Pastel do Maluf e, há anos, espalha na cidade outdoors divulgando o produto. Nesse caso, penso que a Justiça Eleitoral terá pouco a fazer, pois a propaganda não visa eleições. Não há quebra de isonomia. Mas deve haver questionamentos.
DL – E a questão do uso da máquina administrativa nas eleições?
MS – Isso é muito complicado até para fiscalizar. Não pode usar bem, dinheiro ou servidor público em prol de uma candidatura. A propaganda institucional tem um regramento, mas nos três meses que antecedem o pleito ela é proibida. Não pode usar veículo e prédio público para transporte de material, mão de obra ou reuniões partidárias.
DL – Gravações de celular ou câmeras servem como prova de irregularidade?
MS – Sem dúvida. Tem até link da Justiça Eleitoral para envio desse material, como denúncia online. E é vedada a utilização de prédio público para campanha. Vale lembrar que no caso das câmaras de vereadores, cabe à mesa diretora permitir, ou não, a colocação de cartazes nos gabinetes. Mas reunião não pode. No caso do Executivo, se existir um prédio público que serve como residência do chefe do poder, aí sim, pode, mas fora do expediente de trabalho.
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DL – Cavaletes e lambe-lambes são permitidos?
MS – Caveletes sim. O lambe-lambe em bem público não, mas em bem particular pode, desde que respeite os quatro metros e que o código de posturas do município permita.
DL – Carros de som e semelhantes. Qual é a regra? MS – Com limite de 80 decibéis. Adesivos tem restrições de 40 X 50 centímetros. Com relação a doações de verbas, a Justiça Eleitoral já havia definido que partido político é obrigado a abrir conta específica para receber o dinheiro. Mas isso tinha que ser feito em 1º de janeiro deste ano. Pessoa jurídica (empresa) constituída em ano de eleição é proibida de doar dinheiro para campanha eleitoral, porque não há como aferir o limite máximo (10%) do lucro do ano anterior da empresa doadora.
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DL – O voto facultativo seria bom?
MS – Costumo dizer que o voto no Brasil não é obrigatório. O comparecimento sim. Mesmo assim, você pode ir justificar o não comparecimento para exercer o direito de voto. Se ele é facultativo ou não é você quem decide.
DL – O senhor acredita que haja fraude nas urnas eletrônicas?
MS – Há fragilidade no sistema sim. Seria interessante que as urnas tivessem um sistema paralelo de impressão do voto, para que auditorias pudessem atestar a legitimidade do pleito. Mas a Justiça, no ano passado, alegou inconstitucional a possibilidade de impressão do voto, já utilizada em outros países.
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