Continua depois da publicidade
Nos últimos dias, o Diário do Litoral publicou que um grupo formado por sindicalistas, conselheiros de saúde e o vereador Evaldo Stanislau (PT), iniciou um trabalho visando sensibilizar a população santista a rechaçar a proposta do Executivo de repassar a gerência da futura Unidade de Pronto Atendimento (UPA) – na Rua Joaquim Távora, na Vila Mathias – a uma Organização Social. O vereador Marcelo Del Bosco Amaral (PPS) também está preocupado com a proposta e apresentou um projeto de lei que obriga as organizações sociais (OSs), que firmarem contratos com a Prefeitura, a criarem sites de informações de interesse público como forma de dar transparência à prestação de serviços. Neste Papo de Domingo, o DL conversou com o procurador do trabalho Rodrigo Lestrade Pedroso, que também tem posição contrária à intenção da Prefeitura de Santos.
Diário do Litoral – O senhor não vê com ‘bons olhos’ as OSs?
Rodrigo Lestrade – Minha posição é eminentemente jurídica e não política. O Ministério do Trabalho tem vários senões sobre convênios de prefeituras com OSs porque implica numa espécie de burla ao concurso público. A administração pública tem o dever de prover os serviços essenciais, como segurança, saúde e educação, por intermédio de contratações por concurso público. As OSs são uma terceirização da atividade essencial.
DL – Existe impedimento jurídico para esse tipo de convênio na saúde?
Continua depois da publicidade
Lestrade – Não, porque existe uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), de 1998, cujo julgamento terminou em maio deste ano, em que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade da lei que permite a contratação de OSs. Neste sentido, como o julgamento é vinculante (agrega todos os órgãos da administração), tem que ser obedecido.
DL – O senhor havia entrado com um inquérito civil contra a Prefeitura?
Continua depois da publicidade
Lestrade – Sim e tive que arquivar em função da decisão do STF, porque ela (ação) não prosperaria. Apesar do Supremo alertar que a OS não precisa fazer concurso público, mas deve selecionar os empregados baseada nos princípios da administração pública, entre eles o da impessoalidade. Ou seja: OS não pode ser cabide de emprego por indicações políticas. Neste sentido, vamos ficar atentos a isso e a sociedade também deve ficar.
DL – Mas o senhor continua contrário à contratação de OSs?
Lestrade – Como cidadão, as contratações de OSs escondem muitos perigos, além da burla do concurso público. Por exemplo, a precarização das relações de trabalho, porque os empregados de OSs geralmente não recebem o mesmo patamar salarial dos servidores públicos.
Continua depois da publicidade
DL – Há argumentos, inclusive da Prefeitura de Santos, que OS não visa e nem dá lucro. Qual sua opinião sobre isso?
Lestrade – Isso é surreal. Não existe. Não existem tantas pessoas altruístas, beneméritas, sócias de tantas OSs dispostas a ajudar sem lucro algum. Ninguém vive de vento. Esse é um argumento para, digamos, ‘inglês ver’. Uma falácia.
DL – O que o usuário deve fazer para assegurar serviço de qualidade e evitar irregularidades?
Continua depois da publicidade
Lestrade – Fiscalizando. Se o usuário descobrir apadrinhados políticos trabalhando, sem o menor preparo técnico para exercer o cargo e baseado apenas no ‘quem indicou’, deve denunciar ao Ministério Público do Trabalho e até o estadual para que ambos exerçam o papel fiscalizador. A responsabilidade em cumprir os requisitos está com a OS e não mais com o Município.
DL – Então, o Município está isento de responsabilidade?
Lestrade – Eu acredito que pode ser corresponsável, sim. Pois afinal foi quem escolheu e indicou a OS. Pelas regras trabalhistas, a Prefeitura é responsável sempre. Se a OS deixar de pagar um funcionário e ele mover uma ação trabalhista contra a OS e contra a Prefeitura, o Município de Santos assume também a responsabilidade de pagar o trabalhador. O Município, de certa forma, fica vinculado ao funcionário da OS. O Município é solidário.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade