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Papo de Domingo: “Brasil é um dos países com maior tentativa de fraude”

Advogada especialista em imigração explica o que é preciso ser feito para conseguir o visto americano com muita burocracia, mas sem dor de cabeça

Publicado em 21/06/2015 às 11:13

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As férias de julho estão chegando e os pais já começam a preparar a viagem de férias. Mas, se ela for para a Disney, por exemplo, as burocracias poderão dar muitas dores de cabeça. Por isso, é importante planejar tudo nos mínimos detalhes para não se aborrecer e até mesmo perder a viagem por falta de informação.

Para esclarecer todas as dúvidas, a Reportagem do Diário do Litoral entrevistou a advogada Ingrid Baracchini, que possui 11 anos de experiência na área imigratória em parceria com o advogado Reza Rahbaran, eleito TOP 25 Immigration Attorneys. O escritório representa o cliente brasileiro na requisição de qualquer tipo de visto para os Estados Unidos, além de clientes estrangeiros em qualquer área de demanda no Brasil de cunho imigratório, familiar, cível ou criminal. A advogada faz parte da Associação Americana de Advogados de Imigração (AILA). 

E as dúvidas que a advogada esclarece não são só para turistas que desejam passear nos Estados Unidos, mas também para os estudantes e para quem deseja tentar a sorte em um trabalho em terras americanas. Acompanhe:

Cada país tem uma legislação específica sobre a entrada de estrangeiros em seu território (Foto: Divulgação)

Diário do Litoral - Quais os procedimentos para emissão de visto?

Ingrid Baracchini - Os vistos americanos podem ser obtidos de duas maneiras. Os de não-imigrantes são requisitados junto ao Consulado Americano e os de trabalho e de imigrante são requisitados junto ao US Citizenship and Immigration Services diretamente nos EUA. O visto de turismo é um exemplo clássico de visto de não imigrante e pode ser requisitado junto ao Consulado Americano mais próximo. A Lei de imigração dos EUA prevê a emissão de vistos de imigrantes em quatro categorias gerais: 1 - parentes imediatos de cidadãos americanos; 2 - de base familiar; 3 - o emprego (incluindo investidores); 4 - Programa de Diversidade de Vistos de Imigração, conhecida como a loteria “green card”. Para negócios com os Estados Unidos, o principal e mais importante é o visto EB5, ao qual somos especializados na obtenção dele por brasileiros interessados em morar nos Estados Unidos. O programa EB5 é destinado a investidores que, como pessoa física, queiram investir a quantia de 500 mil dólares e em retorno obter um “green card” para morar e viver nos EUA. O bacana deste projeto é que o cônjuge e filhos menores de 21 anos também recebem o benefício com um único investimento e o valor ‘emprestado’ ainda é devolvido ao final do projeto. Os projetos de investimentos são variados, vão desde hotéis,  hospitais,  escolas, resorts e áreas comerciais. Os projetos duram em média cinco a sete anos e depois são devolvidos. Neste caso, especificamente, os procedimentos são diferentes: o primeiro passo é escolher um advogado, preencher os formulários necessários, reunir os documentos que comprovem o rastreamento financeiro e traduzir estes documentos.

Depois de resolvido o primeiro passo, o investidor deve escolher um projeto para investimento, esta é  a parte mais importante. Existem milhares de projetos ruins ou que não garantem o seu dinheiro, ou ainda, que possam transformá-lo em quotas. Um projeto ruim pode levar não só à  perda do dinheiro investido como também à impossibilidade de se renovar o EB-5 após dois anos, pois não houve a criação dos 10 empregos, que é uma das exigências para permanecer no país. Depois disso, é necessário assinar o contrato com o projeto, pagar as taxas e efetuar a transferência do dinheiro para o investimento, entrar com o processo no USCIS e aguardar de 14 a 18 meses a aprovação do processo que será encaminhado para o Rio de Janeiro e o cliente fará uma entrevista. Uma vez aprovado receberá o visto com validade de dois anos para se estabelecer nos EUA. Após os dois anos, o investidor poderá requisitar o “green card”, após comprovar que efetivamente gerou os 10 empregos.

Para os demais vistos, citados anteriormente, B1 e B2, dependendo de seu interesse, o procedimento está baseado no preenchimento de um formulário que deve ser respondido pelo interessado, pagar as taxas, agendar a entrega dos documentos e passar pela entrevista com um representante do consulado ou embaixada.

No caso de a visita for com objetivo médico, o funcionário consular pode solicitar mais documentos em sua entrevista, que podem incluir: diagnóstico médico de um médico local, explicando a natureza da doença  e o motivo que você precisa de tratamento nos Estados Unidos, além de uma carta de um médico ou centro médico nos Estados Unidos, afirmando que eles estão dispostos a tratar a sua doença específica e detalhando o comprimento projetado e o custo do tratamento, entre outros dados.

DL - Quais as atividades permitidas para cada tipo de visto no país norte-americano?

Ingrid - Vamos citar alguns: B-1 para negócios, B-2 para turismo, C1 para trânsito (passagem pelo país em direção a outro), F1 e F2 para estudantes que deverão cursar nos Estados Unidos, J1 e J2 para intercâmbios e o M1 e M2 para estudante vocacional. Há outros vistos como o EB5. O EB5, por exemplo, foi criado pelo Ato de Imigração de 1990 e oferece um caminho rápido para a residência permanente para os investidores estrangeiros que desejam obter residência permanente nos EUA. O objetivo do programa é incentivar o investimento estrangeiro na economia dos EUA, dando a empresários estrangeiros que investem em um novo empreendimento comercial nos EUA, a oportunidade de viver de forma permanente, de estudar e trabalhar nos Estados Unidos. A cada ano, o visto EB-5 de quinta preferência separa 10.000 vistos para cidadãos estrangeiros qualificados. Muitos imigrantes procuram obter residência permanente nos EUA através do Programa de Visto para Investidor Imigrante EB-5, pois é mais rápido do que muitas outras opções de visto e não tem exigências educacionais nem de fluência em nenhuma língua. O Programa EB-5 de Investidor Imigrante requer um investimento de $1,000,000.00 (ou $500,000.00 em uma Área de Alto Desemprego) em um novo empreendimento comercial que vai empregar pelo menos dez pessoas em turno integral nos Estados Unidos. O investidor EB-5 pode optar por investir em sua própria empresa comercial com o montante de US$ 1 milhão de dólares ou em um Regional Center com US$ 500 mil dólares.

Ingrid trabalha há 11 anos na área de imigração (Foto: Divulgação)

DL - Como um turista deve pedir visto para evitar que seja negado?

Ingrid - Ao responder o formulário, preencher apenas com dados verídicos, verdadeiros, não adianta escrever ou responder o questionário além do que é solicitado. O Brasil é apontado, pela própria Embaixada dos Estados Unidos, como um dos países com maior tentativa de fraude na solicitação de vistos. 

DL - Qual a maior dificuldade para um estudante (turista ou trabalhador) que quer um visto para os EUA?

Ingrid - Não há dificuldade. O visto para estudante tem suas prerrogativas de acordo com o que o estudante vai fazer no país. Você não pode pedir um visto de estudante se não for estudar lá. Assim como o trabalhador não pode pedir visto de estudante ou de turista, se o objetivo é trabalhar. Para essa situação, ele deve apresentar documentos que comprovem que tem um empregador interessado em seus serviços, que existem condições para tal, bem como todos os outros detalhes de contratação, permanência e condições financeiras para tal. O pedido de visto para turista passa pelo preenchimento do formulário, pagamento das taxas, agendamento, entrevista no representante do governo do país e a concessão, como já citamos anteriormente.

DL - Para outros países também há dificuldades?

Ingrid - Depende do país, da política externa, da questão da política de turismo daquele país. Por exemplo, o México, vizinho aos Estados Unidos, não exige visto se você já possui o visto americano e permite a visita turística de forma mais simples. Assim também em países da Europa. Mas cada país tem uma legislação específica sobre a entrada de estrangeiros em seu território, é preciso analisar antes de comprar as passagens e ir para lá.

DL - Quais os requisitos exigidos para que o visto saia corretamente?

Ingrid - Responder todas as questões exigidas pelo país que irá visitar de forma verdadeira e evitar dar mais detalhes do que é solicitado. Muitas pessoas acabam por escrever mais do que lhe é perguntado, contar casos pessoais, que nada contribuem para a aprovação e concessão do visto. Entregar os documentos, explicar qual seu desejo em ir visitar o país, etc.

DL - Quais as regras de bagagem – para entrar e para sair dos EUA?

Ingrid - Para entrar deve estar atento aos produtos que a patrulha de fronteira permitirá entrar ou não. Como a fiscalização é intensa, é mais fácil cair numa fiscalização em termos de produtos proibidos de entrar no país, por causa do terrorismo que propriamente em relação a questão alfandegária ou fiscal.

DL - As regras de bagagem são as mesmas para todos os países?

Ingrid - Sim, em quase todos, é solicitada uma declaração de bens que o passageiro possui. É quando o passageiro no avião ou no navio deve detalhar se traz bens que devem ser declarados. Ao ir para o exterior, normalmente, deve se estar atento às orientações do país em termos de produtos permitidos ou não nas bagagens. Normalmente, esses dados são oferecidos pelas companhias aéreas que atendem as linhas e podem informar. Na volta ao Brasil, é quando se deve declarar à Receita Federal se traz produtos acima do que é permitido pelas regras de importação estabelecidas pelo governo. Então, comprar acima dos limites pode implicar em uma taxação e pagamento dos impostos sobre os produtos que foram comprados lá fora.

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