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Papo de Domingo: Cuidado com o que você posta na rede

Advogado especialista em Internet e Redes Sociais, o santista Raphael Vita Costa fala sobre crimes virtuais e como evitá-los

Publicado em 12/07/2015 às 11:00

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Sentar à frente do computador e escrever o que quiser na rede social. Quem não faz isso? Comentários sobre futebol, aquela reclamação à empresa onde você não foi bem atendido e criticar aquele partido que não lhe desce pela garganta. Quem está acostumado a fazer isso, é bom repensar essa prática.

O Diário do Litoral ouviu esta semana o advogado Raphael Vita Costa, especialista em Internet e Redes Sociais, e ele dá um alerta: o internauta deve pensar bem antes de fazer qualquer postagem. E não adianta tentar se esconder em perfis falsos. Não há anonimato na internet. Vita Costa também fala sobre os cuidados que partidos e militantes têm de ter conforme as normas sempre atualizadas da Justiça Eleitoral. Confira a entrevista:

DL – Em postagens no facebook e twitter, dá para ver a diferença entre um comentário ofensivo e um crime?


Raphael Vita Costa – Em partes. Tem que perceber que o que é crime tem que se enquadrar na tipificação penal de um artigo, seja injúria, difamação ou qualquer outro crime que esteja sendo cometido pelas redes sociais. Muitas vezes como são crimes que dependem de uma interpretação judicial, acaba sendo não tão fácil como roubo, por exemplo. Mas o que precisamos distinguir é que não é só crime que acontece. O que mais acontece nas redes são as violações  direitos civis que decorrem indenização por dano moral ou material. Por exemplo, dano material é aquele em que a pessoa fala mal de uma empresa e essa empresa possa ter prejuízo pelo comentário ofensivo. Especificamente sobre isso há uma linha tênue entre o descontentamento de um consumidor a algum comentário que possa gerar um dano relevante para essa empresa. Precisa ter um limite. Se a pessoa for mal atendida tem o direito de dizer isso, de se manifestar como consumidor, mas isso tem de ter limite para que não gere um dano material para a empresa.

DL – Há casos de empresas citadas em redes sociais que entraram contra o consumidor?

Vita Costa – A maioria desses casos acontece em função da guerrilha virtual. Os concorrentes usam as redes sociais, até com perfis falsos, para tentar prejudicar a imagem de outra empresa. Dificilmente, uma empresa vai acionar um consumidor que está apenas criticando. Até porque não seria uma postura inteligente por parte dessa empresa. Ela tem que agir para cessar aquilo, dando uma resposta, mas os prejuízos estão mais ligados à concorrência do que o consumidor que reclama do atendimento.

DL – Recentemente, uma jornalista do Jornal Nacional foi vítima de racismo na rede. O que mais chamou sua atenção nesses ataques? Dá para se chegar facilmente aos autores dos ataques?

Vita Costa – Se quiserem, sim. Não é fácil. A internet deixa rastros, mas não é fácil muitas vezes chegar a esses rastros. Se é uma pessoa conhecida ou se é a própria pessoa escrevendo é mais fácil, porque já tem identificado o nome e basta uma breve pesquisa para identificar quem é. O problema é quando se trata de perfis falsos, alguém se passando por outra pessoa para cometer esse tipo de manifestação injuriosa. Aí fica um pouco mais difícil porque tem que entrar com ação judicial para poder quebrar o sigilo de IP desse usuário.

DL – A Justiça tem atendido facilmente esses pedidos?

Vita Costa – Sim. O IP é o endereço de onde parte a inserção na rede social.

DL – E quando o internauta está em uma lan house?

Vita Costa – Vai se chegar a ele porque há uma regra obriga as lan house a registrar os clientes. Dá para se chegar ao cliente que usava o computador em um determinado horário.

DL – O que deve fazer uma pessoa vítima de ataque na rede social?

Vita Costa – A primeira coisa é estancar aquela ofensa. Normalmente, se busca através de um pedido extrajudicial. Tirar um ‘print’ da página é essencial para comprovar a ofensa. Dá para estancar a ofensa mandando uma mensagem para o ofensor ou para a rede social para que se retire aquele conteúdo do ar, usando a ferramenta que é disponibilizada pela rede social. Pode mandar mensagem para o ofensor para ele retirar a mensagem ofensiva. Tem que notificar. No caso da não retirada da mensagem, tem de pedir a retirada na Justiça. Tem de pedir uma liminar para que a rede social a tire do ar. Ultrapassada a fase de estancar a ofensa, dá para buscar a indenização ou notificar um eventual crime. Se houve uma ofensa de conteúdo moral, vai se buscar reparação do dano moral ou material. Um conteúdo ofensivo que ficar um mês é mais grave de outro que ficou na rede por alguns minutos apenas. Isso vai ser mensurado pelo Judiciário.

DL - Quando a rede social tem responsabilidade em indenizar? Há casos em que ela corrobora com o dano para o usuário?

Vita Costa – A rede social não tem como filtrar o conteúdo inserido nela. É tecnicamente impossível. Mas a partir do momento em que alguém usou das ferramentas de uma rede social e pediu para que ela retirasse um conteúdo, e ela não atendeu a esse pedido, já há jurisprudência entendendo que ela corroborou com esse dano e também terá de indenizar o ofendido. A rede social não tem responsabilidade pelas inserções, mas passa a ter responsabilidade quando alguém a notifica e ela não tira. Ao não tirar um conteúdo, ela assume o risco de ter de indenizar um usuário.

DL – Que conselho o senhor dá para quem costuma fazer postagens nas redes sociais?

Vita Costa – Sempre digo que temos de agir nas redes sociais como agimos na vida real. Com cautela. Não escrever o que não diria para outra pessoa para não ofendê-la. As pessoas acreditam que por estarem dentro dessa rede social estão em um mundo paralelo e o que elas dizem não tem alcance, o que é uma inverdade. Na rede social é muito pior. Se eu contar uma mentira a respeito de uma pessoa no meu círculo de amizade, isso vai atingir no máximo 40 pessoas. Na rede social, atinge o mundo inteiro. Nem dá para mensurar quantas pessoas serão atingidas. Muitas vezes os crimes de injúria e difamação e os danos morais causados por impropérios, nas redes sociais, tomam proporções muito maiores. Você não deve postar na rede social aquilo que você não postaria em um outdoor, com sua foto ao lado.

DL – Nesse cenário que o senhor apresenta, dá para concluir que cada vez mais as pessoas estão acionando a Justiça devido a postagens. Gostaria que o senhor analisasse a questão dos humoristas, que usam a rede social para divulgar seu trabalho, que são suas piadas. A piada quase sempre vai ter um personagem que se dá mal. Isso não vai gerar um cenário no qual o humorista não vai poder fazer piada na rede? Há casos, por exemplo, nos EUA onde humoristas judeus fazem piadas sobre judeus. Como fica essa questão?

Vita Costa – Os humoristas não mudaram a forma de fazer humor. O que acontece hoje com as redes sociais é que qualquer conteúdo é muito facilmente divulgado e atinge um número muito grande de pessoas. A rede social não criou o humorista nordestino que faz piada com nordestino, ou o judeu que faz piada de judeu, é só um instrumento para que isso seja cada vez mais divulgado. Então, por isso, esse cenário se afigura apocalíptico porque hoje está tudo muito fácil. Eu entendo que as pessoas devem dizer sempre o que elas quiserem, e cada um que sofra as consequências dos seus atos. É o princípio básico da liberdade de expressão: diga o que você quiser, por mais ofensivo que possa parecer, e se alguém se sentir ofendido que vá buscar seu direito. Se provado que houve ofensa, a pessoa que postou vai sofrer as consequências. O que vai acontecer é que é preciso mais consciência das pessoas – e os humoristas são só um exemplo, acontece com político, jornalista ou menino que grava vídeo de amor para a namorada -; elas têm de ter consciência de que a partir do momento que disponibilizarem esse material na rede, isso pode tomar proporções gigantescas e sem controle nenhum. O humorista tem de pensar “não vou mudar a minha forma de fazer piada”, mas talvez não deva divulgar certas coisas na internet para se preservar de um processo. Fazer uma piada em um teatro, onde estão 100 pessoas, é uma coisa; fazer a mesma piada no twitter, quantas milhões de pessoas vão ser atingidas? É basicamente isso. A chance dele de acometer alguém de um sentimento de ofensa é muito maior do que se fizesse essa piada em um teatro.

DL – A última eleição já teve um clima bem tenso de ataques na internet. O senhor acredita que nas eleições municipais do próximo ano esse cenário tenso vai se intensificar?

Vita Costa – Vai se intensificar. Por uma questão simples: isso tem se intensificado nas últimas eleições. Já se percebe um cenário que isso vai aumentar. Nas últimas três eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) passou a emitir normas específicas para uso de redes sociais para candidatos e correligionários. A tendência é que se isso se intensifique, e os partidos e candidatos precisam buscar conhecimento desse novo meio e saber como agir quanto à criação de páginas, quando forem ofendidos e quais os limites que podem dizer ou não.


DL – Essas determinações do TRE mudam de uma eleição para outra?

Vita Costa – Sim. Um exemplo prático: na última eleição era proibido fazer anúncio pago na rede. Não se sabe se isso será mantido. Eu acredito que não. Eu sou a favor. Se a pessoa pode fazer anúncio pago em um jornal escrito, por que não na internet? Outro exemplo: a última eleição, foi a que mais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) se preocupou com as redes sociais e deixou de fora o whatsApp, que foi muito usado, principalmente pelo candidato Aécio Neves. E o TSE não tinha nenhuma norma, se limitou às redes sociais e talvez o whatsApp não se enquadre em rede social.

DL – O senhor acredita que as próximas normas do TSE vão tratar do whatsApp?

Vita Costa – Sim.

DL – O senhor acredita que a Justiça cada vez mais terá meios para ir atrás de quem se esconde em perfis falsos?

Vita Costa – Quanto mais conhecimento dessa ferramenta as pessoas vão tendo, mais fácil se chega aos ofensores. Um avanço recente na questão da legislação, por exemplo, foi que antes não havia lei que previa invasão de dispositivo eletrônico. Algúem que entrasse na página do outro, ou pegasse o celular de uma pessoa, não havia tipificação penal para essa ação. Foi criada a chamada Lei Carolina Dickman, que instituiu a criminalização da invasão de dispositivo eletrônico. A simples invasão já é crime.

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