Cotidiano

Palácio da Polícia, em Santos, sofre nova interdição

A última interdição ocorreu em dezembro de 2019. O juiz Leonardo Grecco atendeu tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo na Região de Santos (Sinpolsan)

Carlos Ratton

Publicado em 05/02/2021 às 12:00

Atualizado em 05/02/2021 às 14:24

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O Sinpolsan alega que as obras sequer foram iniciadas por conta da burocracia / Nair Bueno/DL

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A Justiça de São Paulo voltou a interditar o Palácio da Polícia de Santos. O delegado seccional tem 15 dias, após intimação judicial, para retirar os funcionários do prédio da Rua São Francisco, no Centro da Cidade. A judicialização da situação de precariedade do Palácio perdura há sete anos e os desdobramentos do processo vem sendo publicados com exclusividade pelo Diário.

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A última interdição ocorreu em dezembro de 2019. O juiz Leonardo Grecco atendeu tutela de urgência, proposta pelo Sindicato dos Policiais Civis do Estado de São Paulo na Região de Santos (Sinpolsan), que alega que o Estado não cumpriu os prazos fixados no sentido de restaurar e redobrar a segurança e salubridade do prédio.

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O Sinpolsan alega que as obras sequer foram iniciadas por conta da burocracia que obriga o Governo Paulista a licitar e tomar providências. Por sua vez, o Estado alega que obras de precaução foram feitas a ponto de garantir a segurança no local.

Em sua decisão, o magistrado afirma que decidiu pela interdição porque o desembargador Von Adameck, ao julgar o agravo de instrumento inserido ao processo, foi bastante preciso e cuidadoso ao indicar os riscos de desmoronamento de fachada e prédio, do sistema elétrico, de combate a incêndio e insalubridade do local, além de fixar exatamente os prazos que deveriam ser cumpridos, considerando até mesmo a suspensão por conta da Pandemia por Covid-19.

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“Ora, se os prazos não foram cumpridos, o que não é controvertido, a este Juízo apenas compete fazer cumprir a ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em segundo lugar, decisão judicial não se sujeita a entraves burocráticos do Estado. Ela deve ser cumprida”, decidiu Grecco.

O magistrado revelou ainda na sentença que, por conta da pandemia, presume-se que o número de pessoas que frequentam o local seja reduzido neste momento e seja mais fácil ao delegado seccional remanejar trabalho e relocar pessoas para cumprimento da ordem.

“Ainda para minimizar impacto, há de se conceder prazo razoável para que a autoridade policial proceda tal relocação e remanejamento”, finalizou, solicitando a intimação para que o delegado promova o remanejamento e relocação dos trabalhos no prazo de 15 dias.

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Ontem, o presidente do Sinpolsan, Renato Martins, disse que a decisão foi acertada e deve fazer com que o Governo adote providências urgentes e necessárias. “Não podemos mais conviver com esse descaso. É triste o poder público permitir que um prédio chegue ao ponto que está o da Polícia Civil. Se o Sindicato não agisse, a situação permaneceria a mesma por mais uma década”, afirma.   

Raquel Kobashi Gallinati, presidente do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado de São Paulo, lamentou a interdição do equipamento. "Lamentavelmente, mesmo com reiteradas denúncias divulgadas pela imprensa nos últimos anos e com o conhecimento público da precariedade das instalações do Palácio da Polícia, o Governo do Estado se omitiu em reformar e preservar o imóvel, outrora um verdadeiro símbolo da imponência da instituição, hoje representando somente a decadência da estrutura da Polícia Civil, que sofre com o abandono do Estado", afirmou Raquel. "Coube à Justiça interditar o prédio e preservar a segurança de policiais e da população que sofre com a falta de instalações adequadas quando busca o auxílio do Estado na área da Segurança Pública. Os delegados esperam que, agora, o governo se sensibilize e recupere este valioso patrimônio da população de São Paulo." 

2019

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Há dois anos, o juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, decidiu também pela interdição do Palácio da Polícia, praticamente pelo mesmo motivo: a inércia da Fazenda Pública diante dos severos riscos ofertados aos funcionários e demais frequentadores do prédio. Dias depois, reviu a decisão e permitiu o uso do Palácio. 

Na ocasião da interdição, uma perícia judicial de engenharia concluiu que a estrutura apresenta "graves anomalias" e apontou a necessidade de realização de adequações imediatas. "O comportamento inerte da Fazenda Pública é inadmissível, pois representa omissão perante o dever de prestar serviço adequado e seguro à população", escreveu o juiz.

O prédio, que é da década de 40, apresenta uma série de problemas de infraestrutura. O perito descreve desagregação do revestimento externo e a na parte interna, a existência de instalações elétricas precárias, com adaptações inadequadas, falta ou deficiência de manutenção na cabine primária, necessidade de revisão geral de toda a instalação elétrica da edificação, inclusive revisão do sistema para descargas atmosféricas de acordo com as normas atuais e ausência de extintores em locais estratégicos.

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Partes da alvenaria da fachada já se desprenderam e marquises tiveram que receber proteção. Um projeto de reforma para o Palácio foi preparado prevendo um custo de R$ 28 milhões. Diante da falta de recursos, a Diretoria Regional da Polícia Civil tem procurado possibilidades para uma reforma com um volume de recursos menor.

O Sindicato pede estaqueamento das marquises; colocação de redes e bandejas de proteção contra o risco de descolamento do revestimento; redução de 80% da carga da rede elétrica e isolamento do trânsito no entorno do imóvel.

Na época em que o Sinpolsan realizou a denúncia, o prédio sequer possuía o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). A Secretaria de Segurança Pública havia revelado a necessidade de retificação do projeto básico de reforma do Prédio. O Diário aguarda posicionamento do Governo do Estado.

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Deinter

O Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – Deinter 6 informa que o projeto para reforma está formalmente concluído e segue a devida tramitação legal para que seja iniciada a concorrência pública mirando a contratação da empresa que será responsável pela efetiva execução da obra.

Quanto à decisão judicial, a Procuradoria do Estado deverá entrar com recurso, uma vez não ser possível iniciar as obras sem que sejam respeitados todos os procedimentos legais já rigorosamente adotados, pois “as medidas emergências determinadas pela Justiça para diminuir eventuais riscos, foram integralmente observadas e cumpridas, como o isolamento de passagem nas calçadas, reparos elétricos e pontuais”, revela em nota.

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O Deinter revela ainda que já há R$ 8,8 milhões para as reformas, que devem acontecer dentro da regra da legalidade, da reserva realizável (fática e jurídica) e com integral e irrestrita obediência a tramitação legalmente exigida, a qual os gestores públicos, por norma de dever e responsabilidade, estão funcionalmente adstritos.

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