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Está valendo desde segunda-feira, 2/9, o desconto de juros, multa e honorários advocatícios aos contribuintes, em inadimplência, que aderirem ao Programa de Pagamento Parcelado do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
A lei complementar do prefeito Chico Brito, sancionada em 26/8, garante desconto integral de juros e multa para os contribuintes que realizarem o pagamento à vista do imposto em atraso.
Além de afastar o risco de ter o imóvel leiloado por inadimplência fiscal, o contribuinte que regulariza o pagamento do IPTU junto à prefeitura, garante a execução e a eficácia das obras e ajuda o Governo Municipal a promover ações, em diversas áreas, que beneficiarão milhares de pessoas.
A nova regulação também prevê desconto para os munícipes que optarem pelo pagamento parcelado, mas, atenção! O desconto para quem optar pelo pagamento em mais de 5 parcelas cai para 50%. A lei prevê, ainda, que débitos de até R$ 5 mil reais sejam pagos em até 24 parcelas, de R$ 5 a 20 mil reais em 48 parcelas e acima de R$ 20 mil em 60 parcelas.
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O munícipe que tiver interesse em acertar as pendências referentes ao IPTU, junto ao Governo Municipal, deve se apresentar numa das Praças de Atendimento da Prefeitura portando documento que comprove a posse do imóvel (contrato de compra e venda ou escritura), RG, CPF e comprovante de residência (cópia e original).
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