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Instruído pelo juiz da 4ª Vara Cível de Guarujá, Marcelo Machado da Silva, um oficial de Justiça esteve na sessão da última terça-feira, da Câmara de Vereadores, com um mandado de citação endereçado à Mesa Diretora da Casa, encabeçada pelo vereador Marcelo Squassoni (PRB). A iniciativa é parte de uma ação de improbidade administrativa por perda da função pública, requerida pelo suplente de vereador Antonio Marciano dos Santos, o Toninho Perequê, contra o vereador Mário Lúcio da Conceição (PR), que não foi encontrado na Casa.
Baseado no Regimento Interno da Casa, Toninho Perequê pede a extinção do mandato de Mário Lúcio alegando que o vereador estaria inapto a exercer a vereança por ter sido demitido “a bem do serviço público” da função de carcereiro e também por envolvimento no famoso caso do Mensalinho de Guarujá, revelado com exclusividade pelo Diário do Litoral, episódio que fez o vereador renunciar ao cargo em 25 de janeiro de 2008.
Squassoni repassou o documento ao Departamento Jurídico da Câmara, que tem 30 dias para contestar a ação. Porém, o Departamento Jurídico da Casa antecipou à reportagem que respeita o entendimento de Perequê, mas discorda da interpretação feita sobre o Regimento. Além disso, a Justiça Eleitoral já teria se manifestado que Mário Lúcio estaria apto a exercer o mandato e a Câmara não pode fazer ou deixar de fazer qualquer ato que não seja respaldado por lei.
Segundo o Departamento Jurídico, o vereador até então não praticou nenhum ato que seja interpretado como falta de decoro parlamentar e também não houve qualquer ordem judicial que determinasse o seu afastamento ou perda de mandato. Portanto, não há amparo legal que casse ou declare extinto o mandato do vereador legitimamente eleito.
juiz Marcelo Machado assinou um despacho, encaminhado à Justiça Eleitoral, solicitando informações sobre seu registro de candidatura. Segundo consta na ação, após pedir a renúncia do mandato passado, Mário Lúcio impetrou um mandado de segurança para sustar os atos e efeitos da Comissão Processante, que havia sido aberta na Câmara para lhe cassar. Os efeitos legais do pedido de renúncia foram questionados.
Mensalinho
O Mensalinho do Guarujá foi um esquema de corrupção divulgado em 2006 envolvendo o então prefeito de Guarujá Farid Said Madi (PDT) que pagava aos vereadores para ter seus projetos aprovados na Câmara.
Além da conduta na Câmara, Mário Lúcio respondeu a processos por conduta irregular no exercício de função pública, entre 2008 e 2010, que acabaram por resultar na demissão do cargo de carcereiro de 1ª classe, que exercia junto à Delegacia Seccional de Polícia de Santos.
O vereador tentou reverter as decisões administrativas (da Câmara e da Polícia), interpondo agravo de instrumento, com pedido de liminar (decisão provisória), mas não obteve sucesso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) já havia informado à reportagem que não há registro de sentença definitiva para cassar o mandato de Mário Lúcio.
A reportagem tentou ouvir o vereador Mário Lúcio por telefone, por e-mail e até pelas redes sociais, mas obteve a informação que o vereador está viajando com a família e deve voltar às atividades parlamentares nos próximos dias.
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