MP apontou inúmeras irregularidades para realização das obras / Nair Bueno/DL
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Na última sexta-feira (29), presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ/SP), desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco negou suspender a sentença que mantém irregular o termo de compromisso firmado entre a Prefeitura de Santos e o Grupo Mendes em relação à Ponta da Praia. A Administração havia tentado mudar a decisão da ação movida pelo Ministério Público (MP).
Em sua decisão, o desembargador informa que a Prefeitura não conseguiu justificar grave lesão à ordem e à economia públicas e possibilidade de inviabilizar futuras parcerias com a iniciativa privada ou mesmo comprometimento da confiança e que "a decisão de primeiro grau apontou que as práticas para concessão das outorgas, licenças e autorizações foram calcadas na mais absoluta imoralidade e ilegalidade".
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Em 14 de dezembro último, o juiz Leonardo Grecco, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Santos, declarou nulos os termos da Prefeitura e a empresa Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda e a outorga onerosa de alteração de uso do imóvel da Sorocabana área do antigo Mendes Convention Center, celebrada com a GM20 Participações Ltda.
Também nula a outorga onerosa de alteração de uso dos imóveis na área dos clubes Regatas Saldanha da Gama e Regatas Santista, além de desconstituir efeitos das leis municipais, declarando que as empresas - ligadas ao Grupo Mendes - não têm direito à contrapartida e nem receber ressarcimento do dinheiro gasto com as obras na Ponta da Praia. Ou seja, não podem construir, reformar ou substituir edificações existentes e nem a Prefeitura pode conceder licenças ou autorizações para os mesmos fins.
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O juiz julgou improcedente, porém, o pedido de condenação do prefeito Paulo Alexandre Pereira Barbosa, dos secretários Júlio Eduardo dos Santos e Rogério Pereira dos Santos (prefeito eleito), Ângelo José da Costa Filho, Adilson dos Santos Júnior (presidente da Câmara), GM 20 Participações e Alvamar Participações e Gestão de Bens Próprios Ltda, solidariamente, à obrigação de reparar o dano à ordem urbanística e pagar indenização ao Fundo Estadual de Reconstituição de Interesses Difusos.
120 MILHÕES.
O Grupo Mendes gastou R$ 120 milhões no Projeto Nova Ponta da Praia. Aos obras envolveram a remodelação viária, a construção do novo Centro de Convenções e Mercado de Peixe. No entanto, a ação civil pública, movida pelo MP, apontou inúmeras irregularidades envolvendo o processo que gerou o projeto, destinado a um bairro nobre, em detrimento a outros locais, como os morros, onde centenas de santistas ainda permanecem sob risco.
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Além da falta de prioridade da Administração, também apontou falta de transparência na outorga onerosa que geraram as obras; ausência do decurso de prazo para consulta pública e violação de artigos do Estatuto da Cidade e do Plano Diretor do Município.
Ainda ofensa aos princípios da transparência e controle social (consulta à população sobre a destinação das contrapartidas e na definição do plano urbanístico da Ponta da Praia); imprecisões e ofensa aos princípios da igualdade e livre concorrência e até indícios de violação ao princípio da impessoalidade, visando beneficiar o Grupo Mendes.
PREFEITURA.
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A Prefeitura esclarece que a decisão não envolve o mérito da ação e não se trata de um recurso, portanto, não altera o panorama da tramitação ordinária, a qual o Município cumprirá a decisão judicial que determinou a não concessão de licença ao empreendedor privado, a nulidade dos termos de compromisso e que declarou inconstitucionais alguns dispositivos de lei.
Para a Administração, trata-se de entendimento jurídico do juiz autor da decisão, com o qual o Município não concorda, "razão pela qual ingressará com os recursos cabíveis visando revertê-la", finaliza a nota.
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