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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) entrou com ação civil pública com um pedido de liminar na Justiça para suspender a redução de velocidade nas Marginais. O pedido ainda não foi julgado. No documento a que o jornal "O Estado de S. Paulo" teve acesso, a OAB faz sua justificativa em 79 itens, entre os quais os impactos no trânsito após o fim do período de férias escolares.
"O que em termos matemáticos e numéricos parece uma pequena alteração, na verdade, certamente ocasionará, sobretudo a partir de agosto, com o retorno das atividades escolares, um caos ainda maior no trânsito e tráfego daquelas importantíssimas vias", alega a sessão paulista da ordem em uma das justificativas.
Para a OAB, a medida também causa efeitos negativos no meio ambiente e na segurança pública. O documento alega que velocidades mais baixas aumentam a emissão de poluentes e um tráfego com velocidade menor faz crescer o risco de arrastões. "Ficará, portanto, muito mais fácil assaltar os motoristas a partir de deslocamentos a pé ou de moto, pegando os parados ou em velocidades muito baixas, como 10, 20, 30 ou até 60 km, o que é, convenhamos, para uma Marginal, uma velocidade extremamente baixa e, portanto, perigosa."
No pedido de liminar, a ordem também questiona se só a velocidade pode influenciar no risco de acidentes. O texto cita outros fatores como o consumo de álcool, drogas, o sono e a imprudência dos motoristas ao dirigir usando o celular.
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Para Marcos da Costa, presidente da OAB paulista, a medida não foi debatida com a sociedade. "A preocupação da Prefeitura é legítima, porque é uma questão de segurança. Mas entendemos que outras frentes poderiam ser abertas antes da redução de velocidade", afirmou Costa.
"Faltou um política de comunicação efetiva porque não é só a população de São Paulo que utiliza as vias, mas também pessoas de outras cidades, que chegam diariamente na capital."
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Com base no CTB (código de trânsito), para a OAB há "desproporcionalidade" na redução. "A Prefeitura tem o direito de fixar a velocidade em suas vias, mas isso não pode ser feito de maneira desproporcional, colocando velocidades nas Marginais iguais às que existem dentro dos bairros", disse Costa.
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No artigo 62 do código de trânsito, a lei diz que "a velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitando as condições operacionais de trânsito e da vida".
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O CTB estabelece que o máximo permitido para "vias de trânsito rápido" é de 80 km/h. Assim, quando a Prefeitura impõe 50 km/h como velocidade máxima, o limite mínimo nessa via passaria a ser de 25 km/h, o que estaria, segundo a OAB, em desacordo com o limite mínimo de 40 km/h.
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