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Nome social nas repartições públicas terá respaldo legal

O nome social é como uma pessoa quer ser chamada, sem qualquer discriminação por sexo, raça ou condição social

Publicado em 03/01/2015 às 16:06

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O prefeito Paulo Alexandre Barbosa sanciona nesta segunda-feira (5), às 10h, no Paço Municipal, projeto de lei complementar que autoriza o uso do nome social em todas as repartições públicas municipais, da administração direta e indireta. O nome social é como uma pessoa quer ser chamada, sem qualquer discriminação por sexo, raça ou condição social.

A lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação. De acordo com o Artigo 2º, a pessoa interessada indicará, durante o atendimento na recepção ou no preenchimento da ficha cadastral, o “prenome que corresponda à forma pela qual se reconheça”.

O nome que consta no registro civil só será usado internamente, mas acompanhado do nome social, vedado o uso de expressões pejorativas.

Projeto de lei complementar será sancionada pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (Foto: Arquivo/DL)

Definição legal

O nome civil, constituído por prenome e sobrenome é um dos principais direitos de personalidade ou direitos personalíssimos, e estes, segundo o Código Civil, são intransmissíveis e irrenunciáveis. O nome social é o nome pelo qual travestis e transexuais, femininos ou masculinos se reconhecem e preferem ser chamados.

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