Cotidiano
Presidente da Câmara afirma que o Judiciário não pode interferir nas atividades do Poder Legislativo e inicia os trabalhos de julgamento da prefeita Maria Antonieta de Brito
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O presidente da Câmara de Guarujá, Ronald Nicolaci Fincati (PROS), utilizou o Artigo 2º da Constituição Brasileira - são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – para manter em andamento a sessão de julgamento do conhecido Escândalo da Merenda, que pode ocasionar a cassação da prefeita Maria Antonieta de Brito (PMDB).
Antes de começar a sessão, por volta das 10h30 de ontem, houve uma discussão em plenário entre a advogada de defesa de Antonieta, Andrea Bueno de Melo, e o presidente da Casa. Ela invadiu a sessão e tentou impedir o início dos trabalhos baseadas na liminar mantida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Guarujá, Ricardo Fernandes Pimenta Justo.
“Quando perceberam que não conseguiu, ameaçou usar a polícia. Eu, então, disse que me prendessem, mas a sessão continuaria porque estamos agindo de forma legítima e dentro da lei”, disse Nicolaci, que momentos antes tinha desobstruído as vagas destinadas aos vereadores, do lado de fora do prédio, ocupadas de forma irregular por carros do Executivo.
A advogada da prefeita registrou um boletim de desobediência contra Nicolaci por desacatar decisão do juiz. Ela argumenta que a sessão deve ser anulada. Mesmo assim, o relatório da Comissão Processante (CP) começou a ser lido de forma revezada pelos vereadores. A leitura deve prosseguir até a próxima sexta-feira (17), pois o processo possui 5.900 páginas, resultado de nove meses de investigação da Comissão de Fiscalização e Controle do Legislativo.
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No início da tarde, durante a tramitação da sessão, Nicolaci fez questão de enfatizar que o juiz suspendeu a sessão até a entrega das oitivas. “Cumprimos a decisão da liminar no mesmo dia e no nosso entendimento ela passou a ser nula”, revelou, enfatizando que a CP é baseada no Decreto Lei 201/67, que estabelece entre outras a infração política-administrativa que um prefeito comete e que pode levar à cassação.
“Estamos seguindo rigorosamente o rito processual. Convocamos os vereadores e temos até próximo dia 22 para fazer a leitura e votar. O juiz não tem autoridade para parar uma sessão legislativa. Ele pode julgar mais tarde o resultado da sessão, mas não pode interferir em outro poder. Eu conversei com vários juristas que me disseram ser um absurdo o que estão tentando fazer com a Câmara. Há um desrespeito ao estado democrático de direito”, afirma Nicolaci.
O presidente da CP, vereador Edilson Dias (PT), também questionou ama suposta “ingerência indevida”. Ele ratificou o posicionamento do presidente da Casa. “O juiz pode suspender uma decisão da Câmara após ela ser questionada na Justiça. Esse é o entendimento de vários juristas e dos advogados da Casa. O ponto máximo dessa sessão de julgamento deve ocorrer nos próximos dias, quando a prefeita Antonieta poderá estar presente e terá duas horas para se defender novamente. Depois, iremos votar”, explicou, alertando que o Legislativo entrou com recursos para continuar os trabalhos e reverter, desta forma, a decisão do juiz de primeira instância.
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Omissão é considerada a principal infração cometida por Maria Antonieta
A CP analisa se houve cometimento de infração político-administrativa por Antonieta, acusada de infringir 12 dispositivos constitucionais passíveis de cassação. Dez foram acatados e devem ser levados à votação nos próximos dois dias. O principal deles seria a sua omissão, já que não teria tomado providências a fim de sanar as irregularidades constatadas pelo Legislativo.
A prefeita também é acusada de não fiscalizar o serviço; não cumprir o cardápio estabelecido (oferecendo alimentos com déficit nutricional); descumprir normas e omitir informações no relatório do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); pagar preços altos pelos gêneros alimentícios; não garantir infraestrutura ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE); gerir mal os recursos federais; além de cercear o trabalho de conselheiros tutelares e da Comissão de Fiscalização e Controle da Câmara.
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Pesa ainda sobre a prefeita o trabalho de investigações realizadas pelos próprios vereadores, que identificaram compras a preços bem acima dos praticados no mercado e problemas no fornecimento de carne às escolas — a carne oferecida na merenda (coxão mole) seria inferior a que foi licitada pela Secretaria de Educação (contrafilé). Eles também encontraram peças de carne que deveriam ter cinco quilos e não tinham, além de outras irregularidades.
Resposta da Prefeitura
Em nota encaminhada ao Diário do Litoral na noite de ontem pela assessoria de impresa, a Advocacia Geral do Município diz lamentar “profundamente o episódio ocorrido na Câmara em que o presidente da Casa, Ronald Nicolaci Ficatti, em notório desrespeito aos poderes constituídos decidiu não acatar a decisão do juiz Ricardo Fernandes Pimenta Justo, da 1ª Vara Cível de Guarujá.
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Ainda segundo a Administração Municipal, “mais uma vez fica explicito que, após a prefeita Maria Antonieta de Brito ter cerceada a sua defesa, a Comissão Processante está fazendo um julgamento político, visando antecipar o processo eleitoral marcado para 2016”.
A nota afirma ainda que “o vereador Ronald Fincati atua com arbitrariedade, não respeitando os poderes constitucionais, como se estivesse exercesse o poder num Estado absolutista, numa atitude que fere frontalmente a democracia”.
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