Cotidiano

“Não sou insubordinado”, diz presidente da OAB Guarujá

Procurador do Município, Frederico Gracia nega insubordinação. Prefeitura afirma que “todos são iguais e submetidos à mesma legislação”

Carlos Ratton

Publicado em 28/03/2014 às 20:35

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O procurador municipal e presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Guarujá, Frederico Gracia, contestou a acusação de insubordinação e perda de prazo na ação de cobrança judicial, movida pelo Banco Pontual contra a Prefeitura de Guarujá. A instituição financeira cobra cerca de R$ 100 milhões, com valores atualizados. A dívida é referente à desapropriação de área, ocorrida na década de 90, onde foi construído o antigo paço municipal, na Rua Mário Ribeiro, no Centro da Cidade.

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“Não perdi prazo algum. Tenho defeitos, mas não sou insubordinado e nem ladrão. A dívida da Prefeitura foi vendida ao banco e esse processo teve vários acordos, sendo a maioria prejudicial ao Município. Durante várias gestões, a Prefeitura pagava uma parte e não honrava as demais parcelas e isso está longe de ser culpa minha”, desabafa Gracia, acrescentando que a protelação da dívida era acrescida de juros e correção.

Segundo o procurador, em 2011, sua chefia imediata teria pedido uma atenção especial ao processo. Ele teria então descoberto que a ação, em função de erros sucessivos das administrações, teria atingido valores milionários afirma que tirou uma cópia de todo o processo, entregando à chefia, que a partir de então se prontificou a acompanhar o processo. 

“Em 2012, tive um enfarto e fiquei afastado por três meses. Quando voltei às atividades, voltei a alertar a chefia sobre a seriedade do processo. Ela (chefia) me tranquilizou sobre a questão. Fui afastado do contencioso e perdi o contato com o processo do Banco Pactual desde outubro de 2012. Se eu cometi um erro, a chefia também tem que ser responsabilizada”, acredita.

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Conforme Frederico Gracia, em 2013, a Administração foi surpreendida com uma publicação que um precatório estava sendo expedido em função do silêncio do Município sobre a ação. Em virtude disso, Gracia garante que fez uma petição pedindo providências em relação à questão.

Prefeitura de Guarujá instaurou processo contra procurador (Foto: Luana Fernandes/DL)

“Se alguém perdeu prazo, não fui eu. A Advocacia Geral do Município deveria abrir sindicâncias para apurar todos os procedimentos errados no processo desde seu início e dar atenção especial alertada por mim. No entanto, foi baixada uma portaria que eu deveria acompanhar pessoalmente e diariamente o processo em São Paulo, quando qualquer advogado sabe que isso é um absurdo, pois os processos são acompanhados por intimações e pela Internet, não precisando do contato pessoal”, afirma, alertando possuir declarações de sua idoneidade.

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Processo

Frederico Gracia se diz indignado diante da publicação, no último dia 20, no Diário Oficial do Município, de portaria assinada pelo advogado geral de Guarujá, André Guerato, instaurando processo administrativo disciplinar contra o procurador que teria cometido ato de insubordinação e omissão.

Guerato acredita que a insubordinação e a omissão deliberada provocaram prejuízos à cidade, por conta da perda de prazos para recurso ou manifestação. “A potencial possibilidade de prejuízos ao erário, à violação aos princípios constitucionais da administração pública, notadamente, o princípio da hierarquia, é dever da Administração Pública Municipal apurar os atos lesivos ao patrimônio público, buscando a punição disciplinar dos responsáveis”, informa pela portaria.

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Prefeitura

Sobre a questão, a Advocacia Geral do Município (AGM) informou ontem que não comenta o mérito de processos administrativos disciplinares até suas definitivas conclusões com o arquivamento ou aplicação das penalidades, conforme estabelece a legislação em vigor, cabendo apenas acrescentar que todas as apurações tem começo, meio e fim, nunca ocorrendo imunidades ou perseguições, posto que são respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. Garante ainda que não importa a titulação ou status dos servidores. Todos são iguais e são submetidos à mesma legislação, conforme preceitua a Constituição.

A Advocacia explica que o precatório relativo ao processo judicial n.º 053.95.516931-9 (atual 051.6931-38.1995.8.26.0053), em trâmite na 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, que conta como credor o Banco Pontual S A, dentre tantos outros gerados no município de Guarujá abriga lamentáveis e verdadeiras farras com o dinheiro público, a partir da celebração de acordos milionários sempre prejudiciais ao interesse público, em favor de particulares. Acordos esses formalizados no final da década de 90 e renovados pela Administração imediatamente seguinte. A exemplo de outros precatórios, trata-se de caso gravíssimo, derivado de irresponsabilidades administrativas, quando o administrador à época dispôs de interesse público que não lhe era disponível.

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Ainda conforme a Prefeitura, “em que pese a balbúrdia com o dinheiro público, que hoje já supera, apenas para esse processo o patamar de R$ 100 milhões, prazos foram perdidos e a defesa intransigente ao erário não foi providenciada”. Exatamente por isso que, em meados de 2011, houve a determinação específica do experiente procurador Frederico Antonio Gracia, admitido na Prefeitura desde 1984, para acompanhar o processo em questão, diariamente, por se tratar de prioridade, inclusive ao tocante às medidas, que cabiam à época para combater o desperdício do dinheiro público. Não obstante a determinação específica e pessoal, o processo de acompanhamento ao caso ficou engavetado por quase dois anos, o que será apurado no processo disciplinar.

A Advocacia esclarece “que a transparência imposta aos casos dos precatórios judiciais, alguns deles gerados por desídia (não se sabe ainda se intencional ou não) ou acordos no mínimo suspeitos, serve para mostrar à população, que paga os impostos, a origem da dívida milionária que assombra os cofres da Prefeitura, ressaltando que todos esses casos são examinados e combatidos pela atual Administração com responsabilidade e de forma intransigente”.

Completando, informa ainda que, “ tudo aquilo que for possível reverter, mediante decisão do Poder Judiciário, será revertido. Já o prejuízo provocado aos cofres públicos, por ações dolosas ou culposas de agentes públicos ou servidores, falecidos ou não, será cobrado na forma da lei e da Constituição, porque o dano ao erário é imprescritível”.

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