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A Dersa, por meio de carta à Redação do DL, esclarece que não existe atraso na construção do Rodoanel Norte, conforme reportagem ‘Obra do Rodoanel Norte vai atrasar pelo menos 2 anos’.
De acordo com a empresa, as obras não foram iniciadas, pois a licitação, publicada no dia 15/9/2011, foi paralisada durante quatro meses por força de seis ações judiciais e outras cinco representações nos Tribunais de Contas do Estado e da União, em 12/12 de 2011 (um dia antes da data prevista para o recebimento dos documentos de qualificação). “Importante frisar que, mesmo sem a liminar, jamais haveria um atraso de dois anos, já que a obra leva três anos para ser concluída”, diz o comunicado.
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A Dersa afirma que a licitação só pôde ser retomada no dia 6/4/2012, após a derrubada da última liminar. “Importante ressaltar que, mesmo diante de todos estes questionamentos, o edital não sofreu alterações e todas as cortes que apreciaram o caso o julgaram regular”.
Trâmite normal
Após a derrubada da última liminar (6/4/2012), a Dersa explica que houve a reabertura do prazo para a entrega da documentação de pré-qualificação, o que, segundo a empresa, foi estabelecido para o dia 15/05/2012 por se tratar de licitação internacional, “permitindo que houvesse tempo hábil para a participação de interessados estrangeiros”.
A carta esclarece que a partir dessa etapa, o processo correu de acordo com as normas previstas no edital e o conjunto de regras estabelecidas para seu funcionamento. “O prazo para a entrega da obra, conforme previsto no edital, é de 36 meses a partir da emissão da ordem de serviço, o que ocorrerá após a publicação dos vencedores”.
A Dersa contesta a informação de que o BID tenha identificado falhas na forma como a empresa classificou os 18 consórcios que participam da disputa. Segundo a empresa, a análise das propostas recebidas cabe à mesma. “Durante esse processo a empresa participou suas conclusões ao Banco para que pudesse obter a ‘Não Objeção’. No dia 11/1 o BID deu a ‘Não Objeção’ sobre a relação de empresas classificadas apresentada pela Dersa”, afima.
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Divergência
A Dersa finaliza a carta esclarecendo que “não é correta a frase atribuída ao presidente da empresa, Laurence Casagrande Lourenço, de que existem divergências com o BID sobre a forma como a Dersa faz a análise das propostas comerciais apresentadas pelos consórcios. A "divergência" a que ele se referiu é aquela existente em relação à Lei de Licitações (lei federal 8.666) e aos critérios ("guidelines") do BID na forma de conduzir o julgamento das propostas recebidas”.
A empresa garante que “na licitação para as obras do Rodoanel Norte, a Dersa segue as normas do BID, que são autorizadas pela legislação brasileira, por força dos acordos que o Brasil mantêm com a instituição e que têm força de lei”.