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Proibir mães de amamentar em público na cidade de São Paulo pode render multas de R$ 500 a partir desta quarta-feira (14).
A punição prevista a qualquer tipo de estabelecimento fechado - comercial, cultural, recreativo ou de prestação de serviço público e privado - está em decreto do prefeito Fernando Haddad (PT) publicado nesta quarta, que regulamenta uma lei sancionada em abril deste ano.
A multa dobra de valor caso o estabelecimento seja autuado novamente num período de até dois anos da punição anterior.
Segundo o decreto, o constrangimento deverá ser denunciado pelas vítimas à prefeitura por meio de denúncia formal, por escrito ou verbalmente.
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Cada subprefeitura terá que criar um meio eletrônico para recebimento das denúncias.
Se for por escrito, terá que ser endereçada à subprefeitura responsável pelo bairro onde o estabelecimento denunciado funciona.
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Para fazer a denúncia pessoalmente, a vítima terá que relatar o ocorrido na subprefeitura. A queixa não pode ser anônima.
Assim que recebida a denúncia, um fiscal iniciará apuração dos fatos. Caso sejam comprovados, o estabelecimento receberá um auto de infração com prazo de 15 dias para apresentação de defesa.
Se a acusação não for comprovada, a denúncia será arquivada. Caso contrário, a multa será lavrada.
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A lei foi criada depois de uma série de relatos de mães que disseram ter sido proibidas de amamentar em locais públicos e privados.
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