Cotidiano
O ato de dirigir pode ser muito complexo para a maioria das pessoas. Afinal, tanto o trânsito quanto a própria conduta do motorista têm regras específicas
Esse tipo de ação é considerado uma infração de nível médio / Pexels
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O ato de dirigir pode ser muito complexo para a maioria das pessoas. Afinal, tanto o trânsito quanto a própria conduta do motorista têm regras específicas. Talvez uma das mais clássicas do tema seja sobre dirigir ou não com qualquer calçado.
A resposta gera debates no dia a dia, mas, obviamente, tem uma versão oficial e presente na legislação.
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Como já dito, as leis e normas de trânsito possuem detalhes que podem punir até atitudes simples do cotidiano. Veja como uma mania comum ao dirigir pode virar prejuízo — e até levar motoristas ao hospital.
Em suma, está previsto no artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que a ação de utilizar calçados que não são firmes é uma infração considerada média.
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A ideia é punir motoristas que utilizam peças que atrapalhem a mobilidade dos pés.
Desse modo, se não existir o risco de prender ou escorregar do pedal, não há problema — em tese.
A lista de calçados proibidos é extensa. Alguns deles são: rasteirinhas, sandálias sem alças traseiras, sapatos de salto alto ou plataforma, tamancos, chinelos de dedo.
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Mas calma, caro leitor, ainda existe o outro lado da moeda. Papetes, modelos com amarras no tornozelo, sandálias, tênis e sapatilhas integram a relação de itens permitidos.
Como já dito, esse tipo de ação é considerado uma infração de nível médio. Assim sendo, ela resulta em uma penalidade no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
Essa medida visa desincentivar comportamentos comprometedores à segurança no trânsito.
Vale ressaltar que a fiscalização precisa acontecer nas estradas do Brasil. Infelizmente, o número de acidentes cresce diariamente.
Além disso, os próprios condutores precisam seguir à risca as demandas relatadas nas normas de trânsito brasileiras.
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