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Um levantamento recente do Ministério do Trabalho revelou que a taxa de rotatividade no meio corporativo brasileiro alcançou 63,7% em 2013. Ou seja, em cada dez empregados, seis passam por desligamento ou admissão no posto de trabalho ao longo do ano. As estatísticas são as mais recentes da área e levam em contam apenas os funcionários contratados sob regime CLT.
Na opinião do advogado Bruno Gallucci, do escritório Guimarães e Gallucci, as mudanças na concessão do beneficio do seguro-desemprego, anunciadas pelo governo, devem reduzir a rotatividade do trabalhador no emprego, tendo em vista à nova realidade de adaptação ao mercado de trabalho brasileiro.
“Esse novo cenário será benéfico para a carreira do trabalhador, pois permanecer no quadro de funcionários de uma empresa por mais tempo faz com que o profissional assimile a estrutura organizacional da companhia, atuando assim em consonância com os procedimentos aprendidos, podendo ainda ser reconhecido como a pessoa capacitada para coordenar determinado departamento, acarretando ganho curricular e consequentemente, financeiro”, acredita Gallucci.
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