Cotidiano

MPF pede que queda de avião seja investigada apenas na jurisdição federal

Apuração de crimes em acidentes aéreos é competência de autoridades federais, prevê Constituição

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 25/08/2014 às 15:59

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O Ministério Público Federal em Santos requisitou à Justiça Federal que a investigação da polícia paulista sobre o acidente aéreo ocorrido no último dia 13 no município seja remetida para a jurisdição federal. A queda do jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA causou a morte de sete pessoas, entre elas o ex-governador de Pernambuco e então candidato à presidência da República Eduardo Campos. O fato é objeto de um inquérito instaurado pela Polícia Civil do Estado de São Paulo que apura a possível ocorrência dos crimes de homicídio e atentado contra a segurança de transporte aéreo.

A Constituição Federal estabelece que a navegação aérea é um serviço público federal, explorado pela União diretamente ou mediante permissões e concessões. A Carta Magna prevê também que cabe aos juízes federais o julgamento de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União ou cometidos a bordo de aeronaves. Portanto, a apuração sobre eventuais delitos que teriam levado à queda do jato em Santos é competência apenas de autoridades federais (Polícia Federal, Ministério Público Federal e Justiça Federal).

O procurador da República Thiago Lacerda Nobre, autor do procedimento que solicita a remessa, afirma ainda que, havendo ou não crime, quedas de aeronaves sempre ofendem serviço e interesse da União. “Trata-se de atividade que é integralmente regulada, fiscalizada e controlada por um sistema de órgãos federais, os quais devem adotar providências de prevenção e apuração de acidentes aéreos, inclusive para estabelecer, no exercício da competência regulatória, a revisão de atos normativos e técnicos que disciplinam os vários aspectos dessa atividade complexa”, escreveu.

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Eduardo Campos estava no jato Cessna 560XL, que caiu em Santos (Foto: Matheus Tagé/DL)

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