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O Ministério Público Federal em Santos ajuizou ação pública, com pedido de liminar, para obrigar as empresas Bandeirantes Dragagem e Construção Ltda. e Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) a remover escombros do Batelão Valongo, naufragado em Guarujá, no prazo de 90 dias.
Em 21 de janeiro de 2010, a embarcação chocou-se contra o costão rochoso da Ponta Grossa, encalhou e naufragou em seguida. O barco era propriedade da Codesp e foi cedido à Bandeirantes para transporte de sedimento de dragagem.
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No entanto, a empresa não resgatou a embarcação por alegar ser o local de difícil acesso e por existir risco na tentativa de resgate. Sendo assim, ela propôs que os escombros permanecessem no local para serem usados como atração turística e esportiva para mergulhos, criadouro de peixes para pesca artesanal e pesquisas científicas sobre espécies que migram para o local.
Avaliação ambiental
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Considerando a possibilidade, a Cetesb, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a Capitania dos Portos e a Secretaria do Meio Ambiente de Santos estabeleceram que a empresa deveria apresentar um estudo de avaliação ambiental contendo avaliação técnica sobre os impactos tanto da permanência quanto da retirada dos escombros do fundo do mar.
Ao receber o estudo, as autoridades consideraram o documento incompleto, uma vez que em nenhum momento o relatório abordou a possibilidade de remoção, nem avaliou o impacto ambiental que a embarcação poderia causar a longo prazo ao meio ambiente. Além de descumprir o combinado, o estudo ainda repetia, sem fundamentação, informações que já eram de conhecimento dos órgãos ambientais.
Dano ecológicos
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Em 21 de novembro de 2012, a Capitania dos Portos determinou a remoção integral, pois a embarcação estava abastecida com óleo diesel e possuía componentes químicos. Além disso, o naufrágio ocorreu em área classificada como “ambiente costeiro sensível” e, oferecendo risco de danos ao meio ambiente, à vida humana e à segurança da navegação.
A Bandeirantes não atendeu a determinação e os escombros permanecem depositados no fundo do mar.
Para o autor da ação, o procurador Luiz Antonio Palacio Filho, a Codesp foi omissa e deve ser responsabilizada. “Na qualidade de proprietária da embarcação, (a Codesp) deixou de adotar as medidas pertinentes para que o problema fosse solucionado, principalmente exigir da permissionária Bandeirantes medidas concretas tendentes a remover a embarcação”, escreveu o procurador, na ação.
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O número para consulta da ação é 0000558-80.2014.403.6104.