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O Ministério Público Militar ajuizou ação civil pública contra a União, com pedido liminar, a fim de obrigar o Comando do Exército, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a exigirem o uso de cinto de segurança por todos os passageiros em veículos de uso bélico, inclusive pelos militares que são transportados lateralmente em caçambas traseiras (como as que existem em jipes, marruás e caminhões, que também são comercializados para uso civil).
A obrigatoriedade seria nos momentos em que os veículos militares estiverem trafegando em vias públicas, onde se aplica o Código Nacional de Trânsito. Exercícios militares realizados nos Campos de Instrução, por não serem vias abertas à circulação, estariam dispensados da obrigatoriedade.A ação foi impetrada na 3ª Vara Federal de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. Autor da ação, o promotor de Justiça Militar Soel Arpini pede que a obrigatoriedade seja estendida a todo o País.
Antes de analisar o pedido de liminar, a juíza federal Gianni Cassol Konzen mandou oficiar o Ministério Público Federal e a Advocacia Geral da União, para que se manifestem.
"Teoricamente todos os militares podem ser transportados nas caçambas. Mas na prática, quem vai ali são os militares mais modernos na escala hierárquica, como os soldados, que não podem se recusar sob pena de serem presos em flagrante por insubordinação. A sociedade precisa discutir se é necessário expor essas pessoas a alto risco permanentemente, inclusive em deslocamentos rotineiros ou administrativos", disse Arpini.
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A ação civil pública foi motivada após um acidente com uma viatura militar do tipo marruá, que capotou e resultou na morte de dois militares e outros sete feridos, em 2 de julho do ano passado, na BR-471, no Rio Grande do Sul. O veículo se deslocava da cidade de Rio Grande para Chuí, um trajeto de mais de 200 quilômetros, com nove militares na caçamba, sem cinto de segurança. Antes de ajuizar a ação, o MPM oficiou ao Contran solicitando que o uso do cinto de segurança fosse tornado obrigatório na legislação, mas não obteve resposta.
"Não se pode permitir que a administração pública obrigue militares subalternos, em especial cabos e soldados, indiscriminadamente, a embarcarem em veículos de uso bélico sem cinto de segurança. A vida humana é o maior bem, inclusive jurídico, de todos. Protegê-la é missão do Estado", narra o texto da ação civil pública.
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