MPT descobre evidentes as violações à Constituição na Prodesan / Nair Bueno/DL
Continua depois da publicidade
O que um cinegrafista, um médico veterinário e um marinheiro têm a ver com estudos, projetos e acompanhamento de obras de engenharia; elaboração e acompanhamento de projetos arquitetônicos e urbanísticos; consultorias, projetos de infraestrutura e desenvolvimento de sistemas na área da tecnologia da informação?
E mais, com limpeza de próprios municipais, operação de sanitários públicos móveis; execução da coleta seletiva, limpeza do sistema de drenagem e fiscalização da limpeza pública?
Continua depois da publicidade
Pois bem, esses profissionais estavam trabalhando como comissionados na Progresso e Desenvolvimento de Santos - Prodesan, empresa de economia mista que presta os serviços expostos. Estavam designados como 'assessores 'e sem área específica.
Tudo foi descoberto porque, em sessão ordinária virtual, realizada em 2 de agosto passado, e presidida pelo Desembargador Sérgio Roberto Rodrigues, a Prodesan teve que pagar uma multa de R$ 53.038,26 por descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Santos, que proibia a empresa de economia mista de contratar sem concurso público.
Continua depois da publicidade
Procurado pela Reportagem, o procurador Rodrigo Lestrade não escondeu a indignação e revela que eram tão evidentes as violações à Constituição Federal no que tange à ausência de concurso público que, muito embora a Prodesan tenha tentado mascarar essas evidências, as decisões proferidas pela Justiça do Trabalho escancaram as ilicitudes praticadas pela companhia.
"Os empregados contratados sem concurso, formalmente taxados de 'assessores', na realidade, exerceram funções de cinegrafista, marinheiro e médico veterinário. Como pode uma Companhia que possui os objetivos da Prodesan contratar profissionais para exercerem tais funções? A prática atenta contra os princípios da moralidade e impessoalidade dispostos na Constituição Federal. O MPT seguirá atento e continuará a fiscalizar essa companhia", finaliza o procurador.
NÃO CUMPRIA.
Continua depois da publicidade
A decisão aponta que, além de não contratar sem concurso público, salvo nas hipóteses previstas na Constituição Federal, a empresa se comprometeu também em rescindir os contratos irregulares até 2010, o que não ocorreu.
Segundo alegou o MPT, apenas em 31 de janeiro de 2018 houve a constatação de descumprimento do TAC, em razão de ofício expedido pelo Juízo da 6ª Vara do Trabalho de Santos, numa reclamação trabalhista, que noticiou a declaração de nulidade da contratação de um trabalhador para cargo de assessor de diretoria. Em fevereiro e março daquele ano, o MPT recebeu outros ofícios, expedidos pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Santos, noticiando também o procedimentos irregulares na contratação de pessoal.
Nos autos da ação trabalhista, foi reconhecida a nulidade da contratação de um trabalhador para cargo de assessor de diretoria, que na verdade exerceu a função de cinegrafista. Também nulidade do contrato de trabalho de um assessor da diretoria, que exerceu a função de médico veterinário e, por fim, em outro na admissão assessor de diretoria de uma pessoa que exercia a função de marinheiro.
Continua depois da publicidade
"Não é demais lembrar que a executada (Prodesan) é empresa pública municipal e, como tal, só está autorizada a contratar após aprovação em concurso público, salvo em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público ou nas nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. E não há como rediscutir matéria já decidida e transitada em julgado. As violações ao TAC, portanto, são inequívocas", informa o magistrado na decisão.
A Prodesan confirma que os funcionários permaneceram no quadro funcional da empresa admitidos em governos anteriores. Desligados, eles ingressaram com reclamação trabalhista que foi julgada improcedente. A multa imposta foi originada pelo descumprimento de TAC celebrado com o MPT.
Continua depois da publicidade