Cotidiano

MP abre 2 inquéritos para apurar greve de ônibus em SP

O promotor César Dario Mariano da Silva considera que cabe à PM preservar o direito de ir e vir da população

Pedro Henrique Fonseca

Publicado em 21/05/2014 às 15:55

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O Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo abriu dois inquéritos civis para apurar a paralisação dos ônibus municipais. Ambos os procedimentos foram instaurados na tarde desta quarta-feira, 21. Em um deles, redigido pelo promotor César Dario Mariano da Silva, há informação de que o movimento grevista teve início no dia 12 de maio, realizado pela Viação VIP Transportes.

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"Chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça que a Polícia Militar do Estado de São Paulo não estaria cumprindo determinação judicial para manutenção do funcionamento do trafego de ônibus na cidade. Portanto, não houve pronta intervenção em movimento grevista realizado por funcionários da VIP Transportes no dia 12 de maio, na Estrada do M'Boi Mirim, que ocasionou a interrupção do trânsito na região", escreveu Silva.

O promotor considera que cabe à PM preservar o direito de ir e vir da população. A polícia pode inclusive entregar força "se as circunstâncias justificarem seu uso". Assim, o promotor oficia o comando da PM e a Secretaria de Segurança Pública para se explicar sobre os fatos, com prazo de resposta em até 10 dias.

O outro inquérito, presidido por Maurício Antonio Ribeiro Lopes, também diz que há paralisações desde o dia 12. Ele oficia o delegado geral de Polícia para a "apuração de eventuais crimes relacionados às condutas dos motoristas, cobradores e outros trabalhadores envolvidos" na paralisação.

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O Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo abriu dois inquéritos civis para apurar a paralisação dos ônibus municipais (Foto: Divulgação)

Lopes faz o mesmo pedido ao superintendente da Polícia Federal em São Paulo.

O promotor pede ainda que a Secretaria Municipal de Transportes forneça toda a documentação referente aos fatos "com máximo detalhamento possível sobre as causas, consequências e especialmente a indicação da população usuária que for diretamente afetada pela paralisação e elaboração de cálculos, mensurando em valores segundo metodologia usualmente empregada para esse fim, do prejuízo acarretado a cidade pela paralisação".

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Lopes também dá prazo máximo de 10 dias para que os órgãos citados se manifestem.

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