Cotidiano

Motorista tem prisão temporária decretada após espancar idoso em Praia Grande

O acusado ainda está foragido e responderá pelo crime de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras

Ana Clara Durazzo

Publicado em 14/02/2025 às 14:04

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A fuga de Richard foi monitorada pela Polícia Civil, que usou as câmeras de monitoramento / Reprodução

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A Justiça de Praia Grande expediu o mandado de prisão temporária contra o motorista do Porsche que espancou um idoso, em frente ao prédio da vítima

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O acusado poderá responder pelo crime de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e o fato do agredido ter mais de 60 anos.

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O juiz Felipe Esmanhoto Mateo, da Vara do Júri, Execuções, Infância e Juventude de Praia Grande, foi quem emitiu um mandado de prisão contra Richard. O documento determina que o oficial de justiça ou qualquer autoridade policial prenda o agressor e o encaminhe a uma unidade prisional.

O caso

Richard Henrique Julião, de 21 anos,estava acelerando o carro de luxo na Avenida Presidente Castelo Branco, no bairro Aviação, na noite da última quarta-feira (12), causando transtornos aos moradores do prédio, que desceram para solicitar que ele parasse com o barulho. 

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A vítima, Argemiro Soares da Silva, de 78 anos, se aproximou do motorista, que saiu do carro e jogou um chinelo nele.

Argemiro pegou uma espécie de azulejo e ameaçou jogar na Porsche. Neste momento, o motorista foi em direção ao idoso e desferiu diversos socos contra ele, que caiu na calçada e continuou sendo espancado.

O idoso chegou a levantar, mas foi novamente derrubado.

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Argemiro foi atingido pelo motorista com um forte chute na cabeça e perdeu a consciência.

Por fim, Richard voltou para a Porshe e fugiu do local.

Fuga 

A fuga de Richard foi monitorada pela Polícia Civil, que usou as câmeras de monitoramento. O homem seguiu em direção à capital paulista após o crime. A corporação trabalha para localizá-lo.

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Richard poderá responder pelo crime de tentativa de homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil, meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e o fato do agredido ter mais de 60 anos.

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