Cotidiano

Motociclistas profissionais devem procurar a Diretoria de Trânsito e solicitar autorização para prestação do serviço

A regularização do serviço está prevista na Lei Municipal 3.899/2011 e Decreto 10.741/14

Publicado em 05/05/2014 às 15:55

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A Diretoria de Trânsito e Transporte Municipal – DITRAN comunica aos motociclistas que trabalham com motofrete (entrega de pequenas mercadorias) pessoa física e jurídica que procurem regularizar sua situação junto ao setor de trânsito do Município que fica na Avenida Santos Dumont, 70, de segunda a sexta-feira em horário comercial. A regularização do serviço está prevista na Lei Municipal 3.899/2011 e Decreto 10.741/14 que fixou os preços públicos pela utilização de bens, serviços e fiscalização do motofrete.

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Para solicitar a autorização, o solicitante , pessoa física , deverá ter idade superior a 21 anos, possuir carteira nacional de habilitação – CNH, há pelo menos dois anos na categoria A, não poderá possuir infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses que anteceder o cadastro, não poderá ter cumprido pena de suspensão do direito de dirigir ou cassação da carteira em decorrência de crime de trânsito.

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Apresentar cópia do RG, CPF, CNH, certificado de registro e licenciamento de veículo na categoria aluguel -CRLV, comprovante de endereço atual, certidões negativas do distribuidor criminal das Justiças Estadual e Federal, certidão de prontuário para fins trabalhistas, emitida pelo DETRAN, inscrição no cadastro municipal de contribuintes, pertinente a atividade de motociclista no transporte de documentos e pequenos volumes, comprovante de conclusão do curso especializado para condutores de veículos de duas ou três rodas que exerçam atividade remunerada e atestado de sanidade física e mental expedido pelo Serviço Único de Saúde (SUS).

Para pessoa jurídica é necessário apresentar seguinte documentação: xerox do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, certificado de registro e licenciamento do veículo - CRLV, que será utilizado no serviço; prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, podendo ser feita através de certidão negativa de tributos federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e certidão negativa quanto a divida ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ou outro meio admitido por lei:

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Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, composta de certidão negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças, ou outro meio equivalente admitido por lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (Certificado do INSS e do FGTS), sendo que no caso de certidão negativa de débitos – CND, Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e Consulta de Regularidade do Empregador – CRF / Caixa Econômica Federal - CEF emitidos por meio de sistema eletrônico, a sua aceitação fica condicionada à verificação de sua autenticidade pela Internet e a declaração de disponibilidade de local para estacionamento da frota de veículos utilizada no serviço de motofrete, sob as penas da lei.

De acordo com a diretora de Trânsito Quetlin Scalioni, é importante que os motociclistas procurem legalizar-se para evitar problemas futuros com a fiscalização. “Caso sejam parados em uma fiscalização e seja, constatado que trabalham com motofrete e não estejam com as devidas autorizações. O veículo pode ser apreendido e permanecer no pátio até que seja regularizado a situação” explica.

Em Guarujá aproximadamente 200 motociclistas trabalham com motofrete e todos necessitam regularizar o cadastro junto ao órgão competente, para poder continuar a prestação de serviço . Maiores informações podem ser obtidas pelo telefone 3386-9735. .

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