A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia / Freepik
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O teletrabalho trouxe novos desafios para empresas e trabalhadores, especialmente no que diz respeito à segurança no ambiente doméstico. Um caso recente exemplifica esse cenário: um funcionário da Vale foi mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em casa e buscou uma indenização da empresa.Â
A Justiça, no entanto, negou o pedido, afirmando que não havia responsabilidade por parte do empregador.
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A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que entendeu que o acidente não tinha relação direta com as atividades profissionais desempenhadas pelo trabalhador.Â
O caso reacende o debate sobre os limites da responsabilidade das empresas em situações que ocorrem fora do ambiente corporativo.
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Para o TRT-BA, o ambiente de teletrabalho é de responsabilidade do próprio empregado, o que limita a obrigação da empresa quanto a acidentes domésticos.Â
Segundo a juÃza Flávia Muniz Martins, a responsabilidade civil do empregador só se configura quando o acidente está diretamente ligado à s funções realizadas pelo trabalhador.
No caso, uma perÃcia também apontou que o funcionário apresentava problemas de saúde preexistentes, como discopatia degenerativa, sem relação com o trabalho. A conclusão foi de que a lesão no joelho do empregado não tinha vÃnculo com suas atividades profissionais.
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A decisão destaca a importância de regras claras de segurança no teletrabalho. Empresas devem orientar seus funcionários sobre como manter um ambiente doméstico seguro, mas cabe aos empregados garantir a organização e segurança do espaço onde trabalham.
Sem uma relação direta entre o acidente e as atividades profissionais, a Justiça tem limitado a responsabilidade das empresas. Isso significa que os trabalhadores também precisam adotar medidas de proteção e prevenção dentro de casa.
Com a expansão do home office, é fundamental que empregadores e empregados compartilhem a responsabilidade de criar ambientes de trabalho seguros. Algumas medidas recomendadas incluem
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O caso reforça que o teletrabalho exige cuidados redobrados com segurança pessoal, tanto por parte das empresas quanto dos trabalhadores.
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