Cotidiano

Moradores de rua em Santos serão indenizados

Prefeitura firma TAC que também obriga nova sindicância para punir servidor público que auxiliou no transporte. À época, Paulo Alexandre Barbosa, classificou situação como absurda

Publicado em 02/07/2015 às 11:23

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A Prefeitura de Suzano terá de indenizar por danos morais, em dois salários mínimos, oito moradores em situação de rua que foram transportados e abandonados em Santos, em 9 de dezembro do ano passado.

A decisão foi formulada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Administração Municipal e Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O pagamento será feito em 11 de agosto, quando a Prefeitura deverá apresentar na Promotoria os moradores em situação de rua envolvidos na situação.

O TAC é resultado de um inquérito civil, que apurou o caso. Em depoimento ao MP, os moradores de rua revelaram que foram convencidos a embarcar para Santos sob o argumento de que seriam levados para um passeio, sem imaginar que não retornariam. Um morador de Santos registrou o momento em que eles foram abandonados e acionou a Polícia Militar.

A reportagem do Diário do Litoral acompanhou a situação e informou, à época, que a Prefeitura de Santos havia notificado o MP sobre o caso, atendeu aos moradores de rua pelo Serviço Social e providenciou o retorno de todos para Suzano.

Veículo apreendido pela polícia foi utilizado para trazer moradores de rua  (Foto: Matheus Tagé/DL)

Em sindicância instaurada pela Administração de Suzano e pela Comissão Permanente de Política Social da Câmara Municipal, foi concluído que o transporte irregular não contou com a autorização ou consentimento de nenhum servidor público municipal e não faz parte da política de assistência social do Município.

As duas investigações concluíram que o ato foi praticado de forma deliberada por dois prestadores de serviço de uma empresa contratada pela Prefeitura para realizar ações complementares ao serviço especializado de abordagem social.

Entretanto, o inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça comprovou que a ação foi determinada por Ricardo Vagner Silva Carneiro, servidor público municipal de Suzano, que coordena o trabalho de abordagem de moradores de rua. A investigação também apurou a ausência esporádica de vagas para cidadãos nessa situação no abrigo conveniado com a Prefeitura.

Outras obrigações

Pelo TAC, o município de Suzano também se comprometeu a instaurar, no prazo de 30 dias, nova sindicância com vistas a punir administrativamente o servidor municipal que determinou o transporte dos moradores para Santos. Além disso, a Prefeitura irá realizar um cadastramento das pessoas em situação de rua e garantir a eles vagas suficientes para acolhimento em abrigo municipal ou conveniado. O TAC prevê multa diária no valor de um salário mínimo para o caso de descumprimento.
 

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