Continua depois da publicidade
A Prefeitura de Suzano terá de indenizar por danos morais, em dois salários mínimos, oito moradores em situação de rua que foram transportados e abandonados em Santos, em 9 de dezembro do ano passado.
A decisão foi formulada em um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a Administração Municipal e Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP). O pagamento será feito em 11 de agosto, quando a Prefeitura deverá apresentar na Promotoria os moradores em situação de rua envolvidos na situação.
O TAC é resultado de um inquérito civil, que apurou o caso. Em depoimento ao MP, os moradores de rua revelaram que foram convencidos a embarcar para Santos sob o argumento de que seriam levados para um passeio, sem imaginar que não retornariam. Um morador de Santos registrou o momento em que eles foram abandonados e acionou a Polícia Militar.
A reportagem do Diário do Litoral acompanhou a situação e informou, à época, que a Prefeitura de Santos havia notificado o MP sobre o caso, atendeu aos moradores de rua pelo Serviço Social e providenciou o retorno de todos para Suzano.
Continua depois da publicidade
Em sindicância instaurada pela Administração de Suzano e pela Comissão Permanente de Política Social da Câmara Municipal, foi concluído que o transporte irregular não contou com a autorização ou consentimento de nenhum servidor público municipal e não faz parte da política de assistência social do Município.
As duas investigações concluíram que o ato foi praticado de forma deliberada por dois prestadores de serviço de uma empresa contratada pela Prefeitura para realizar ações complementares ao serviço especializado de abordagem social.
Continua depois da publicidade
Entretanto, o inquérito civil instaurado na Promotoria de Justiça comprovou que a ação foi determinada por Ricardo Vagner Silva Carneiro, servidor público municipal de Suzano, que coordena o trabalho de abordagem de moradores de rua. A investigação também apurou a ausência esporádica de vagas para cidadãos nessa situação no abrigo conveniado com a Prefeitura.
Outras obrigações
Pelo TAC, o município de Suzano também se comprometeu a instaurar, no prazo de 30 dias, nova sindicância com vistas a punir administrativamente o servidor municipal que determinou o transporte dos moradores para Santos. Além disso, a Prefeitura irá realizar um cadastramento das pessoas em situação de rua e garantir a eles vagas suficientes para acolhimento em abrigo municipal ou conveniado. O TAC prevê multa diária no valor de um salário mínimo para o caso de descumprimento.
Continua depois da publicidade
Continua depois da publicidade